Conforme estabelecido no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as entidades de
atendimento e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas
de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação deverão
orientar e fundamentar a prática pedagógica nas seguintes diretrizes, exceto: