Um passivo de execução fiscal no valor principal de
R$ 150.000,00 foi submetido a uma auditoria por falta de
pagamento. O instrumento contratual determinava a incidência estrita de juros simples à taxa linear de 0,8%
ao mês. Transcorridos exatamente 14 meses do início da
mora, o devedor acatou uma proposta de renegociação
em câmara de conciliação. A procuradoria ofereceu um
desconto único e imediato de 12,5% incidente sobre o
montante final acumulado da dívida, correspondente à
soma do principal com os juros apurados até o momento.
Com a aceitação do acordo, o valor final desembolsado
pelo devedor para a liquidação total da pendência foi de: