Em relação aos princípios constitucionais da
Administração Pública, é certo dizer que o princípio que
prevê que não bastará ao administrador o estrito
cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no
exercício de sua função pública, respeitar os princípios
éticos de razoabilidade e justiça, é o princípio da
moralidade. Em relação ao princípio que determina que
o administrador público deve ser aquele que produz o
efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas
atividades sob o manto da igualdade de todos perante a
lei, velando pela objetividade e imparcialidade, é correto
dizer que se trata do princípio da: