Questões de Concurso Sobre serviço social
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O gênero é uma categoria estruturante da sociedade, do mesmo modo que classe, raça e etnia o são. Baseada nas reflexões de Saffioti e Almeida, sobre as relações de gênero, Acquaviva(2020) afirma que mesmo havendo transformações políticas e econômicas, a tese da inferiorização das mulheres, baseada na afirmação da superioridade masculina, é constitutiva das relações sociais desde sempre.
Nessa perspectiva, afirma que, para além das relações de intimidade e familiares, permanecem os fios condutores da violência de gênero praticada contra as mulheres nas diferentes esferas da vida. Violência e suas expressões são constitutivas de uma trama, na medida em que a dominação e a exploração de homens sobre as mulheres, no que se refere ao gênero, atuam como
A base de uma sociedade de classes não é a família, mas é seu modo de produção e reprodução das relações sociais, cuja dinâmica precisa contar com elas. Se ao longo da história as famílias sempre cumpriram um papel na proteção e no cuidado dos seus membros, a processualidade histórica impôs limites ao cumprimento apenas dessas tarefas, diante da particularidade do sistema do capital, modificando-as profundamente.
Diante da perspectiva de que a família foi construída por homens e mediada pela práxis humana entre mundo material e gênero humano, é correto afirmar ser possível captar as mediações que explicam os fundamentos da família e de sua particularidade a partir da categoria que determinou, ao longo da história, as relações sociais entre os indivíduos, qual seja,
É correto afirmar tanto o caráter histórico da família como a sua diversidade nas formas de conviver. Tais formas vão se transformando em sincronia com as transformações que ocorrem no conjunto da sociedade. A família contemporânea emerge na segunda metade do século vinte em meio às transformações tecnológicas, do mundo do trabalho, da economia e da cultura.
De acordo com Mioto (2020), as transformações da família nos últimos cinquenta anos daquele século tornam visíveis mudanças importantes como: as relações entre os sujeitos que a compõem, o raio e a natureza das relações fora dela, além da interação dos diversos sujeitos nos processos sociais e institucionais, caracterizando-se também pela presença cada vez mais reconhecida de
Uma das concepções de família, em evidência no campo da proteção social, está situada na abordagem estrutural funcionalista que pauta a família a partir do casamento e da complementariedade de papéis. Nessa linha, a família, por meio do cumprimento de suas funções, estaria junto com outras instituições sustentando a harmonia e a coesão social. Os processos familiares são compreendidos e tratados no âmbito da própria família, desvinculando-a das bases materiais de produção da sociedade capitalista. Saraceno (In: Mioto, 2020) aponta que essa concepção é responsável pelo pensamento hegemônico vigente na sociedade de pensar as relações da família com o trabalho e a economia apenas através do consumo ou da privação de recursos nas famílias pobres.
Por esse prisma, tal privação é interpretada como empecilho para o pleno desenvolvimento de sua dimensão relacional e
Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.
É assim também com as situações de abandono, de violação de direitos, de infração ou de transgressão da lei, que requerem ações
As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-se instrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.
No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
Com a finalidade de subsidiar e documentar um auto processual, o Relatório Social deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e a finalidade à qual se destina. Utilizado amplamente no meio judiciário, o Laudo Social, como documento resultante do processo de perícia social, representa o registro das informações mais significativas do Estudo Social.
De acordo com Fávero (2018), o Laudo, contendo o Parecer do Serviço Social, é utilizado no processo judicial como mais um
A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.
Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:
Entendida como modo de ser socialmente determinado, a ética tem sua gênese no processo de autoconstrução do ser social. Desse ponto de vista, entende-se que o ser social surge da natureza e que suas capacidades essenciais são construídas por ele no seu processo de humanização: ele é autor e produto de si mesmo, o que indica a historicidade de sua existência.
Conforme afirma Barroco (2015), enquanto a atividade vital dos animais é limitada, instintiva e imediata, a atividade humana se diferencia pelas mediações que estabelece, pois responde às carências de forma consciente, racional e projetiva, transformando os sentidos de modo livre e
É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.
Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de