Questões de Concurso Sobre serviço social
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No Brasil, os programas de transferência de renda têm sido apontados na esfera pública contemporânea como um dos mecanismos de minimização da desigualdade socioeconômica, embora não impliquem alívio imediato da pobreza.
O economista indiano Amartya Sen considera a pobreza um fenômeno social de natureza econômica que resulta da insuficiência de renda.
Na hipótese de o primo de José ficar morando definitivamente em sua casa, o benefício de prestação continuada poderá ser reajustado em um quarto do valor do salário-mínimo para ajuda nas despesas da família.
O benefício de prestação continuada de José deverá ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que o originaram.
Caso, em atualização cadastral, José tenha de informar ao CRAS que a sua filha está recebendo remuneração proveniente de um estágio supervisionado, o valor do seu benefício de prestação continuada será reduzido.
Considerando-se a situação atual da família, Júlia também terá direito ao benefício de prestação continuada quando completar cinquenta e seis anos de idade, por não ser aposentada, e desde que seus filhos ainda estejam desempregados.
Na hipótese de um dos filhos de José conseguir emprego com remuneração mensal de um salário-mínimo, o seu benefício de prestação continuada será cancelado.
Se o primo de José conseguir um emprego com remuneração de dois salários-mínimos mensais, esse fato não interferirá no direito de José ao recebimento do benefício de prestação continuada.
Se José optar pelo acolhimento em uma instituição de longa permanência, o seu benefício de prestação continuada será suspenso.
O Conselho Nacional de Assistência Social é um órgão colegiado com caráter deliberativo, vinculado ao órgão gestor de assistência social, cabendo a esse órgão gestor prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar anualmente as instituições que prestarão serviços beneficentes e autorizar a transferência de recursos às instituições assistenciais.
É competência do Conselho Nacional de Assistência Social convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá como um dos seus objetivos a avaliação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos estados e municípios.
É competência do Conselho Nacional de Assistência Social elaborar e aprovar a Política Nacional de Assistência Social e coordenar os conselhos estaduais e municipais de assistência social.
Os centros de referência de assistência social (CRAS) e os centros de referência especializados de assistência social (CREAS) são unidades públicas que ofertam proteções sociais, respectivamente, básicas e especiais, e possuem interface com outras políticas sociais.
A Política Nacional de Assistência Social é coordenada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e tem composição paritária entre governo, instituições privadas beneficentes, sociedade civil e conselhos de classe.
A instituição e o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social, configuram condição para o repasse de recursos financeiros da esfera federal para a municipal.
Um dos objetivos da assistência social é a proteção à velhice e, por isso, garante um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A assistência social não tem caráter contributivo para os seus beneficiários e deve ser prestada a quem dela necessitar, por meio da utilização de recursos oriundos do orçamento da seguridade social e de outras fontes.
Entre as penalidades previstas ao(à) assistente social, no caso de infração ao Código de Ética, estão multas, advertências, suspensão do exercício profissional e cassação do registro profissional.
É direito do(a) assistente social manter o sigilo profissional, exceto em caso de situações graves que possam prejudicar o interesse do usuário, de terceiros e da coletividade.