Questões de Concurso
Comentadas sobre proteção social especial de média e alta complexidade em serviço social
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I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta obrigatória das unidades CREAS.
II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.
III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas referenciadas ao CREAS.
IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.
Podemos afirmar que
I. Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura e de limitações físicas.
II. Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses.
III. Direito do usuário à oferta qualificada de serviço apenas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
IV. Direito de convivência político-profissional.
Estão corretas apenas as alternativas
Em atendimento social, o usuário justificou que o último abandono se deu em razão de ter saído do Município quando faltava um mês para terminar o tratamento. Relatou ainda que já fez uso de cocaína, mas não se considera dependente, pois seu consumo é esporádico (fins de semana). Foi-lhe oferecido encaminhamento para o Caps-AD, mas ele recusou.
Atualmente o usuário possui vínculo empregatício como auxiliar de serviços gerais em uma empresa de paisagismo que presta serviços para a Prefeitura, mas se encontra em situação de rua, pois o emprego é recente e não tem como comprovar rendimentos para alugar um quarto. Disse que a família não o ajudaria, pois os laços já foram rompidos há muito tempo.
Uma vez que se encontra em situação de vulnerabilidade, o assistente social encaminha o usuário para instituição socioassistencial de média complexidade, e solicita o seu abrigamento, de modo que obtenha condições mínimas para continuar o tratamento para a tuberculose.
Além do encaminhamento supracitado, o assistente social:
I. Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
II. Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
III. A proteção social especial objetiva prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, pois os vínculos familiares ainda não foram rompidos.
De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93), o CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Sobre o CRAS e o CREAS, analise.
I. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social tratadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93).
II. O CRAS é a unidade pública federal, de base territorial, localizada em áreas com índices de vulnerabilidade e risco social intermediários, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial às famílias.
III. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções básicas da proteção social básica.
IV. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Estão corretas apenas as afirmativas