Questões de Concurso
Sobre proteção social ao idoso em serviço social
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Embora seja garantida a assistência à saúde do idoso nos diversos níveis de atendimento do SUS, a PNI recomenda expressamente que se priorize a atenção básica.
Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a PNI.
Na implementação da PNI, compete a órgãos e entidades públicos prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante auxílio da rede privada de atendimento à saúde.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a ele o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, mediante a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A cobrança, pelas administradoras de plano de saúde, de valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, configura espécie de discriminação, vedada por lei.
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Na implementação da PNI, compete aos órgãos e às entidades públicas desenvolver formas de cooperação, por meio de parcerias público-privadas, entre secretarias de saúde municipais e centros de referência em geriatria e gerontologia, para o treinamento de equipes de saúde multiprofissionais, desde que esses centros constituam organizações não governamentais.
Ao idoso é garantida por lei a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, razão por que o idoso pode optar entre os prestadores, que têm a obrigação de prover cestas básicas em número compatível com a renda per capita familiar do idoso.
O benefício de prestação continuada, a que fazem jus às pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.