Questões de Concurso
Comentadas sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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As infrações ao Código de Ética Profissional do Assistente Social acarretam em penalidades para os assistentes sociais. A pena de suspensão acarreta ao assistente social:
Dispor de condições de trabalho condignas é direito do assistente social, cabendo ao Conselho Federal de Serviço Social o dever de fiscalização quando instado pelo profissional.
Caso seja intimado a prestar depoimento perante a autoridade competente, na qualidade de testemunha, o assistente social deverá revelar somente as informações que dizem respeito à rede de convivência do usuário, identificada durante os atendimentos.
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, à sua chefia imediata, independentemente de sua formação, com o objetivo de assegurar a inviolabilidade das informações.
Todo material técnico produzido pelo assistente social a respeito de usuário dos serviços sociais está protegido pelo sigilo, imposto na CF.
O material técnico sigiloso corresponde a todos os documentos produzidos que, pela natureza de seus conteúdos, devem ser de conhecimento restrito e que, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
No exercício profissional do assistente social, os materiais técnicos de caráter não sigilosos incluem os relatórios de gestão, os relatórios técnicos, as pesquisas, os projetos, os planos e programas sociais, as fichas cadastrais, os roteiros de entrevistas, os estudos sociais e outros procedimentos operativos.
A resolução do Conselho Federal de Serviço Social que regulamenta a supervisão direta de estágio em serviço social estabelece que a responsabilidade de comunicar, formalmente, ao Conselho Regional de Serviço Social, a abertura de campo de estágio é do supervisor de campo, que deve efetivar a comunicação no prazo de quinze dias a partir do início de cada semestre letivo.
Conforme o atual projeto ético-político hegemônico no serviço social, inscrito na tradição crítica, a subjetividade do assistente social não é afetada pelas relações de trabalho a que se submete nos diversos espaços sócio-ocupacionais, de modo que a emissão de registros e pareceres por essa categoria não incorre em posições fundadas no crivo subjetivo.
A objetivação ética do compromisso com os usuários supõe uma postura responsável e respeitosa em relação às escolhas por eles realizadas, mesmo que estas sejam contrárias aos valores e às crenças pessoais do profissional.