Questões de Concurso
Comentadas sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
A apuração da responsabilidade disciplinar e(ou) ética
que se refere à vedação da realização de terapias
associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do
assistente social será realizada por meio dos
procedimentos previstos pelo Código Processual
Disciplinar.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Em caso de extinção do serviço social da instituição, o
material técnico‐sigiloso poderá ser incinerado pelo
profissional responsável por esse serviço até aquela
data, que também procederá à imediata comunicação,
por escrito, ao CRESS.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Segundo a Resolução n.º 582/10, o exercício da profissão
de assistente social simultâneo, por período superior a
120 dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em
que o profissional tenha inscrição principal, obriga a
inscrição secundária no Conselho competente.
Acerca da Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
Entre as funções do agente fiscal, elencam‐se: participar
como membros integrantes de todas as reuniões e
atividades que forem pertinentes à COFI; elaborar e
remeter à COFI relatórios trimestrais de atividades de
visitas de fiscalização para apreciação, discussão e
encaminhamentos; e realizar visitas semestrais às
unidades de ensino públicas e privadas, com a finalidade
de fiscalizar o estágio supervisionado.
Acerca da Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
A execução da fiscalização faz‐se em relação exclusiva ao
exercício profissional dos assistentes sociais no âmbito
nacional e será executada por conselheiros, membros
das seccionais e(ou) agentes fiscais.
Julgue o item no que se refere ao Código Processual de Ética e ao Código Processual Disciplinar do CFESS.
Conforme o Código Processual Disciplinar, o assistente
social denunciado, citado e ciente da acusação que não
apresentar a defesa no prazo estipulado será
considerado como revel, devendo o CRESS de sua
circunscrição aplicar a penalidade prevista para a
infração cometida.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Qualquer assistente social poderá comparecer à
Assembleia Extraordinária e se candidatar
nominalmente para assumir a Diretoria Provisória, não
sendo necessária a composição de chapas.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
O assistente social aposentado deve permanecer
registrado no CRESS, com todos os direitos e deveres,
sem ônus financeiro.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Em caso de indeferimento do processo de registro, o
valor pago não será devolvido.
Com base na Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
O CRESS aplicará a penalidade de suspensão do exercício
da profissão de seis meses a quatro anos ao assistente
social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir
disposições do Código de Ética.
Com base na Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
É da competência do CRESS, em suas respectivas áreas
de jurisdição, fixar, em assembleia da categoria, as
anuidades que devem ser pagas pelos assistentes
sociais.
Com base na Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais
habilitados.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
Ao Conselho Fiscal compete abrir contas em
estabelecimentos de créditos, movimentar fundos e
assinar cheques.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Pleno
do CRESS, ordinariamente, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação por maioria simples do Conselho Pleno ou
por solicitação de um quinto dos assistentes sociais
inscritos.
A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue o item.
A estrutura do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) compreende as instâncias: Assembleia Geral da
categoria; Conselho Pleno; Diretoria; e Conselho Fiscal.
Julgue o item.
As atividades auxiliares ou acessórias às inerentes às
categorias profissionais abrangidas pelo plano de cargos
do órgão ou da entidade podem ser exercidas de forma
indireta, sem transferência de responsabilidade para o
contratado pelas decisões que venham a ser tomadas.
Julgue o item.
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional,
em função de sua autonomia orçamentária, poderão
editar regulamentos próprios, disciplinando seu regime
de licitações e contratos.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
O assistente social cancelado será comunicado da decisão pessoalmente no endereço fornecido perante o CRESS e a decisão será publicada no Diário Oficial.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
A inscrição poderá ser requerida por procurador constituído por instrumento público, mas não terá poderes para o recebimento da carteira de identidade profissional.
De acordo com a Resolução CFESS n.º 588/2010, julgue o item.
Será indeferido o pedido de inscrição principal quando o
interessado possuir inscrição, na mesma modalidade, em outro CRESS, sem que tenha providenciado o cancelamento ou o pedido de transferência.