Questões de Concurso
Sobre nr 9 - norma regulamentadora n° 9 - programa de prevenção de riscos ambientais - ppra (agentes químicos) em segurança e saúde no trabalho
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A poeira orgânica e as resinas vegetais são exemplos de agentes químicos causadores de danos à saúde do trabalhador.
Dependem necessariamente de avaliação quantitativa: a caracterização das atividades e do tipo da exposição; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos e a descrição das medidas de controle já existentes.
A implantação de medidas de proteção coletiva deve obedecer à seguinte ordem hierárquica: medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e, por último, medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
A avaliação do PPRA poderá ser feita pelo SESMT ou por pessoa que, a critério do contador da empresa, nos casos de microempresa, seja capaz de desenvolver tal programa.
Os registros relativos ao PPRA devem ser mantidos pela empresa por período mínimo de vinte anos.
Quando houver conflito entre mapa de risco e PPRA, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego deverá realizar avaliação quantitativa para comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento, ou, ainda, dimensionar a exposição dos trabalhadores.
Este Programa deve ser analisado e, se necessário, reajustado
Assinale a alternativa que indica um agente associado ao risco físico.
O nível de ação corresponde ao valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas com a finalidade de minimizar a probabilidade de as exposições a agentes ambientais ultrapassarem os limites estabelecidos. As ações preventivas incluem o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
O empregador ou a instituição devem manter por, no mínimo, cinco anos um registro estruturado de dados acerca do desenvolvimento do PPRA, de forma a se formar um histórico técnico e administrativo.
Consideram-se agentes químicos as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus, entre outros agentes que possam penetrar no organismo pela via respiratória e que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez a cada três anos, deve-se realizar análise global do PPRA para a avaliação do seu desenvolvimento, a realização dos ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
O empregador deve se utilizar do PPRA, em consonância com o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), para controlar os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
A referida norma obriga a identificação dos riscos ambientais na fase de reconhecimento, com caracterização das atividades e do tipo de exposição, a descrição das medidas de controle já existentes e a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
As etapas de elaboração do PPRA incluem a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, o registro e a divulgação dos dados e o estabelecimento de mecanismos de controle.
São exemplos de agentes físicos, químicos e biológicos que produzem riscos ambientais, respectivamente, as temperaturas extremas, as radiações não ionizantes e os bacilos.
Considerando os principais riscos ocupacionais, as situações que causam o estresse psíquico do trabalhador são enquadradas como risco físico.
A probabilidade de ocorrência de incêndio ou explosão no ambiente de trabalho é enquadrada como risco químico.
Cabe ao empregador manter os registros dos dados do programa pelo período mínimo, em anos, de