Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 9 - norma regulamentadora n° 9 - programa de prevenção de riscos ambientais - ppra (agentes químicos) em segurança e saúde no trabalho
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A poeira orgânica e as resinas vegetais são exemplos de agentes químicos causadores de danos à saúde do trabalhador.
Dependem necessariamente de avaliação quantitativa: a caracterização das atividades e do tipo da exposição; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos e a descrição das medidas de controle já existentes.
A implantação de medidas de proteção coletiva deve obedecer à seguinte ordem hierárquica: medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e, por último, medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
Os registros relativos ao PPRA devem ser mantidos pela empresa por período mínimo de vinte anos.
Este Programa deve ser analisado e, se necessário, reajustado
Assinale a alternativa que indica um agente associado ao risco físico.
O nível de ação corresponde ao valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas com a finalidade de minimizar a probabilidade de as exposições a agentes ambientais ultrapassarem os limites estabelecidos. As ações preventivas incluem o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
O empregador ou a instituição devem manter por, no mínimo, cinco anos um registro estruturado de dados acerca do desenvolvimento do PPRA, de forma a se formar um histórico técnico e administrativo.
Consideram-se agentes químicos as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus, entre outros agentes que possam penetrar no organismo pela via respiratória e que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez a cada três anos, deve-se realizar análise global do PPRA para a avaliação do seu desenvolvimento, a realização dos ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
O empregador deve se utilizar do PPRA, em consonância com o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), para controlar os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
A referida norma obriga a identificação dos riscos ambientais na fase de reconhecimento, com caracterização das atividades e do tipo de exposição, a descrição das medidas de controle já existentes e a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
As etapas de elaboração do PPRA incluem a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, o registro e a divulgação dos dados e o estabelecimento de mecanismos de controle.
São exemplos de agentes físicos, químicos e biológicos que produzem riscos ambientais, respectivamente, as temperaturas extremas, as radiações não ionizantes e os bacilos.
Considerando os principais riscos ocupacionais, as situações que causam o estresse psíquico do trabalhador são enquadradas como risco físico.
A probabilidade de ocorrência de incêndio ou explosão no ambiente de trabalho é enquadrada como risco químico.