Questões de Concurso
Sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
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Como Equipamento de Proteção Individual (EPI) estritamente necessário para proteção dos riscos a que estão expostos, o Marceneiro deverá usar:
Durante a execução de obras devem ser adotados equipamentos de proteção. Abaixo, estão relacionados alguns:
I. Luvas.
II. Capacete.
III. Extintores de incêndio.
IV. Óculos de segurança.
V. Redes de segurança.
VI. Avental de raspa.
São consideradas EPI as opções:
De acordo com a NR-6, qual dos itens abaixo NÃO cabe ao empregador quanto aos equipamentos de proteção individual (EPI)?
Com relação aos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e de acordo com o estabelecido pelo Artigo 166 da Lei 6.154/1977, considere as seguintes afirmativas.
1. A empresa é obrigada a fornecer os EPI aos empregados, gratuitamente.
2. Os EPI devem ser adequados ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3. Os EPI devem ser fornecidos sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
4. Os EPI devem ser indicados pelo SESMT e referendados pela CIPA.
Assinale a alternativa correta.
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve
I. ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação;
II. ser utilizado documento de fácil legibilidade, sempre que possível, sendo vedada a utilização de papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento;
III. a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.
Estão corretas as afirmativas:
Em um estaleiro naval observou-se a presença de vapores de tintas e poeiras. Com base nessas informações, o tipo de proteção respiratória recomendável é a máscara:
Segundo a NR 06, a comercialização de equipamentos de proteção Individual - EPI só pode ser realizada após o seguinte procedimento:
Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é INCORRETO afirmar:
Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.
Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de
cada atividade, exigir seu uso e se responsabilizar pela
higienização e pela manutenção periódica do equipamento.
O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.
A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue o item subseqüente.
No trecho “certificado de aprovação (CA), expedido pelo
órgão nacional competente”, o termo sublinhado tem o
sentido de mantido.
O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.
A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue o item subseqüente.
Da mesma forma que o EPI, também o “equipamento
conjugado de proteção individual” (subitem 6.1.1), sempre
que necessário à proteção contra “riscos (...) suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, deverá ser
oferecido gratuitamente pela empresa empregadora.
O texto abaixo, relativo à área de segurança e medicina do trabalho, é um trecho adaptado da Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
6.1 Para os fins de aplicação desta norma regulamentadora, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência.
A respeito das idéias e das estruturas do texto acima, julgue o item subseqüente.
De acordo com o texto, o empregado terá a opção de usar
ou não EPI quando estiver exposto a “riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.