Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 4 - norma regulamentadora n° 4 - serviços especializados em eng. de segurança e em medicina do trabalho - sesmt em segurança e saúde no trabalho
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I. Nas atividades rotineiras para trabalho em altura, é obrigatória análise de risco, não podendo estar contemplada no procedimento operacional. II. Os registros das manutenções devem ficar disponíveis aos trabalhadores envolvidos na operação, na manutenção e nos reparos, bem como à CIPA e ao SESMT. III. O sistema de gestão de SSO&BE da Cemig está estruturado em elementos, seguindo um ciclo PDCA. IV. O Sistema de Gestão de Saúde, Segurança e Bem-estar da CEMIG deve estar integralmente alinhado com as diretrizes do Planejamento Estratégico da empresa.
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Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Uma empresa prestadora de serviços na área de vigilância e segurança privada bancária conta com efetivo de 300 seguranças de agências bancárias e de transporte de valores.
De acordo com os dispositivos da NR-4, quadro II, quanto ao dimensionamento do SESMT, essa empresa apresenta:
I. O enfermeiro do trabalho deverá ser enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização, obtido em cursos de qualificação em enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério do Trabalho. II. O engenheiro de segurança do trabalho deverá ser engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. III. O médico do trabalho deverá ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério de Educação, ambos ministrados por universidades ou faculdade que mantenha Curso de graduação em Medicina.