Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura em segurança e saúde no trabalho
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“A situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro”, é definida, pela NR 35 – Trabalho em Altura, como:
I. Quando não rotineiras, essas atividades devem ser previamente autorizadas mediante documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. II. Quando não rotineiras, essas atividades devem ter as medidas de controle evidenciadas em um único documento, que deve ser escrito e conter o conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. III. Uma vez emitida, a Permissão de Trabalho deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão e disponibilizada no local de execução da atividade. IV. Ao final das atividades, a Permissão de Trabalho deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. V. O documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate deve conter, no mínimo, os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
De acordo com as disposições da NR-35, são verdadeiras APENAS as afirmações que constam em
De acordo com essa Norma, com a redação dada pela Portaria SIT n.º 313, de 23/03/2012, competem ao empregador as ações:
I. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT.
II. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
III. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.
IV. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
V. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Com relação às afirmações acima,
Nessa condição, o fator de queda é igual a
I. A proteção coletiva rígida, quando constituída por anteparas com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,20m.
II. A proteção, quando constituída por anteparas rígidas em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
III. O uso de redes de segurança para proteção de periferia deve estar associado a um sistema com altura mínima de 3,0m que impeça a queda de materiais e objetos.
Está correto o que se afirma em
Nessa obra, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
Denomina-se talabarte o dispositivo de conexão de um
sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar,
posicionar e(ou) limitar a movimentação do trabalhador.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
A execução de trabalho em altura está condicionada a que o
empregador assegure a realização da análise de risco, que deve,
obrigatoriamente, acarretar a emissão da permissão de trabalho.
No que se refere ao trabalho em altura, julgue o seguinte item.
O empregador é responsável por garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção, bem como por assegurar a suspensão das atividades se houver condição de risco cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Para a realização de trabalhos em altura, é obrigatória a avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, com exame médico que investigue as patologias que possam originar mal súbito e queda de altura e que também considere fatores psicossociais.
No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas, nesta sequência de priorização: medidas que minimizem as consequências da queda, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas para evitar o trabalho em altura.