Questões de Concurso
Sobre nr 32 - norma regulamentadora n° 32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde em segurança e saúde no trabalho
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São elas:
Na NR 32 o PPRA, além do previsto na NR09, na fase de reconhecimento, deve conter a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando, assinale a alternativa incorreta:
Quanto a NR 32 e a vacinação do trabalhador, assinale a alternativa incorreta:
Avalie se as afirmativas a seguir, relacionadas com a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), são falsas (F) ou verdadeiras (V):
As afirmativas são respectivamente:
I - Manusear lentes de contato nos postos de trabalho.
II - Consumir alimentos nos postos de trabalho.
III- Guardar alimentos em locais não destinados para este fim.
IV - Utilizar pias de trabalho para fins diversos do previsto.
V - Providenciar recipientes adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
Dentre os procedimentos acima, quais devem ser vetados pelo empregador?
A Norma Regulamentadora 32 ou NR-32 estabelece as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde. Nesta Norma, consta:
I. A vacinação que todo trabalhador dos serviços de saúde deve receber;
II. Normas para admissão de trabalhadores pelas empresas públicas e privadas;
III. Os equipamentos de proteção individual e coletiva que o trabalhador deve ter à sua disposição;
IV. As medidas preventivas de acidentes e doenças ocupacionais;
V. Os ambientes considerados insalubres e perigosos para o trabalhador.
Assinale a opção CORRETA.
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
Conforme a NR 32, os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de
I. higiene pessoal, sinalização, rotulagem, EPI, EPC.
II. risco biológico, risco químico.
III. procedimentos em situações de emergência.