Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 15 - norma regulamentadora n° 15 - atividades e operações insalubres (acústica, temperatura e ibtg e ventilação industrial) em segurança e saúde no trabalho
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Quando falamos de biossegurança, os riscos físicos são aqueles provocados por algum tipo de energia. Esses riscos podem ser enumerados dependendo dos equipamentos de manuseio dos operadores ou do ambiente em que se encontra. Dentre os equipamentos que podem emitir ruídos de forma anormal com a possibilidade de acometer seu operador, podemos citar, EXCETO:
Um técnico em manutenção de equipamentos médicos-odontológicos lotado no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da UFCG realiza operações de manutenção em equipamentos específicos durante 15 horas de sua jornada semanal de 40 horas, já que dedica as outras 25 horas para participação em reunião de planejamento, bem como elaboração de projetos de instalações visando a expansão dos laboratórios do Centro. Durante estas 15 horas em que realiza manutenção, o técnico fica exposto ao risco ocupacional de ruído. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e a Orientação Normativa Nº 4 - MPOG, de 14 de fevereiro de 2017, o técnico:
Ao realizar cromatografias um técnico em farmácia da UFCG manuseia cromatos e bicromatos, ficando, portanto, submetido a um risco ocupacional. Neste sentido, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 15:
Na cozinha do restaurante universitário do campus Campina Grande, durante uma inspeção do local de trabalho, o técnico de segurança do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho munidos de um higrômetro realizaram medidas de umidade e verificaram que o nível de umidade relativa no ar era da ordem de 95% e o ambiente se encontrava bastante encharcado, devido a condensação do vapor utilizado no preparo dos alimentos, bem como devido a água utilizada para realizar a lavagem dos alimentos, pratos, panelas e talheres. Portanto:
Considere as seguintes situações:
I- A situação em que um operador de caldeiras trabalhe ininterruptamente exposto a um IBUTG de 29,5 e com taxa de metabolismo de 300 kcal/h.
II- Agora considere que o mesmo reveza com outros dois operadores de caldeira, ficando exposto ao IBUTG DE 29,5 durante 20 minutos. A pausa ativa ocorre durante 40 minutos em outro ambiente cujo IBUTG é 23,0. A taxa de metabolismo neste ambiente é de 150 kcal/h. Logo
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 o trabalho pode ser considerado:
O operador de caldeiras do restaurante universitário do campus Campina Grande da UFCG, fica exposto a um IBUTG de 29,5 durante 20 minutos e reveza com outros dois operadores de caldeiras durante outros 40 minutos A pausa ativa do revezamento ocorre em outro ambiente cujo IBUTG é 23,0. Considere que a taxa de metabolismo junto a caldeira é de 300 kcal/h e durante a pausa ativa é de 150 kcal/h. Portanto, a taxa de metabolismo e o IBUTG ponderados são, respectivamente:
Um técnico de laboratório de mecânica ao realizar uma operação de aplainamento fica exposto a um nível de ruído contínuo da ordem de 88 dB. Caso não sejam adotadas medidas de controle para esta exposição ao risco ocupacional a máxima exposição diária permissível de acordo com o Anexo 1 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 é de:
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo XI, assinale a alternativa em que o agente químico NÃO tem valor teto assinalado no Quadro nº 1 – Tabela de Limites de Tolerância.
A organização deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador. A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na determinação da sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo).
Considerando um trabalho pesado com as mãos e sentado, que tem uma taxa metabólica de 171 W, assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor do limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados.
Manter pausas de descanso durante a jornada de trabalho, a realização da prática de ginástica laboral e alteração nas rotinas de trabalho resultam em aumento da produtividade e evita o aparecimento de doenças laborais e afastamentos de empregados do trabalho. Uma doença laboral oriunda da exposição prolongada, por vários anos e sem a proteção de EPI adequado, de ruídos acima de 85dB, é:
As radiações ionizantes e não ionizantes, que podem impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores, são, respectivamente:
Sobre a NR 15:2022 – Atividades e Operações Insalubres, pode-se afirmar que:
A Norma Regulamentadora NR 15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
O exercício de trabalho em condições de insalubridade de grau mínimo, de acordo com o que dispõe a NR-15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 13 – Agentes Químicos, relaciona atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, excluindo-se dessa relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes nos Anexos 11 e 12. Nesse cenário, para efeito da caracterização da insalubridade em grau médio, sobre atividades ou operações, considera-se a avaliação qualitativa da exposição ocupacional a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Assinale a alternativa CORRETA, que indica uma das atividades ou operações relacionadas à caracterização da insalubridade por hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
De acordo com Tuffi M. Saliba e Márcia Angelim C. Corrêa (2019, p. 11), o significado de insalubre decorre do latim, sendo definido como “[...] tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade do insalubre”. Para Sérgio Pinto Martins (2010, p. 253), insalubre “é o prejudicial à saúde, que dá causa a doença”. Estão contidas na Norma Regulamentadora n.º 15, instituída pela Portaria n.º 3.214/1978, as disposições acerca das atividades e operações insalubres, apontando-se os agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, bem como os limites de tolerância do corpo humano a essas agressões (CASSAR, 2017, p. 809).
Para discriminar os principais agentes nocivos, a NR-15 possui quatorze anexos versando sobre as condições insalubres. Por sua vez, a NR 15, em seu Anexo 11, regulamenta os agentes químicos, cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. Assinale a alternativa CORRETA, que expressa o limite de tolerância em ppm estabelecido na NR 15 em seu Anexo 11 para a substância álcool isobutílico e o respectivo grau de insalubridade.
No desenvolvimento de atividades laborais, presentes alguns agentes de riscos que tornem a atividade periculosa ou insalubre, comprovada por nexo causal, a legislação estabelece um adicional salarial como uma contraprestação ao empregado pela exposição a tais riscos, um valor pecuniário estabelecido, sendo um adicional associado à insalubridade e outro associado à periculosidade. É fato que o ordenamento jurídico pátrio, por meio da legislação trabalhista, compreende que o trabalhador que executa um serviço em uma circunstância na qual fica exposto a atividades insalubres e perigosas, merece uma proteção normativa no intuito de minorar o impacto causado a sua saúde. A Súmula n.º 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura ao empregado que trabalha em condições insalubres, ainda que intermitente, o direito de recebimento de um adicional sobre o salário-mínimo de acordo com a classificação do grau de insalubridade apurado por profissional qualificado registrado no Ministério do Trabalho. Considerando o enunciado do Anexo 13 da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres que atribui o grau máximo de insalubridade para Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono relacionado a “Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins”, para corroborar a gravidade da nocividade, em 2014, é publicada a Portaria Interministerial n.º 9, de 7/10/2014 que inclui, em seu anexo, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Esta lista classifica, em seu art. 2º, os agentes cancerígenos em 3 grupos distintos (I – Grupo 1 – carcinogênicos para humanos; II – Grupo 2 A – provavelmente carcinogênicos para humanos e III – Grupo 2 B – possivelmente carcinogênicos para humanos).
A CONCAWE (Conservation of Clean Air and Water – Europe - www.concawe.org), uma organização datada de 1963, formada por um pequeno grupo de empresas ligadas à fabricação de óleos minerais, tem por objetivo a pesquisa de tecnologias mais limpas de produção. Muitas literaturas, datadas de 1920, associavam o surgimento de câncer de pele em humanos à utilização de óleos minerais, não refinados ou pouco refinados, juntamente a pobres condições de higiene pessoal. Neste sentido, foi publicado, em março de 2016, um artigo relacionando ao potencial de carcinogenicidade de óleos minerais com o método IP346 (Critical review of the relationship between IP346 and dermal carcinogenic activity). Este estudo, conduzido desde 1994, toma como base o método IP346, publicado em 1980 pelo Instituto de Petróleo, atualmente Instituto de Energia, baseado em Londres, Inglaterra e válido para toda Europa. Este método foi atualizado em 2004 e tem por objetivo identificar hidrocarbonetos poliaromáticos (HPA) através da extração por DMSO – Dimetilsulfóxido. Assim sendo, é a presença dos HPAs nos óleos minerais que os tornam carcinogênicos. O método IP346 mostra uma forte correlação entre a incidência de câncer de pele e a extração por DMSO, especificamente quanto à quantidade de HPAs.
Considerando a relação da quantidade de extrato de HAPs relacionada à classificação de carcinogenicidade, assinale a alternativa CORRETA, que expressa o percentual de extrato de DMSO que sugere a classificação de carcinogenicidade.
Sabe-se que o ouvido humano responde mais sensivelmente nas faixas situadas entre 2.000 e 5.000 Hz, e menos sensivelmente em frequências inferiores a 2.000 Hz e superiores a 5.000 Hz, chegando-se a um padrão de curvas isoaudíveis, que corresponde à mesma intensidade de resposta da audição humana a determinados sons. A Portaria MTE n.º 3.214, de 1978, adotou a curva de compensação “A” para mensurar ruído contínuo e intermitente e a escala “C” para medir ruído de impacto, no caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear. De acordo com o Anexo 1 da NR-15, Ruído Contínuo ou Intermitente é todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Tal definição também é dada pela NHO 1 da Fundacentro. Neste sentido, para caracterização da nocividade do agente para concessão de aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA que indica o nível de pressão sonora estabelecido para enquadramento durante o período compreendido entre 7 de maio de 1999 e 18 de novembro de 2003.