Questões de Concurso
Comentadas sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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I. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos energizados podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. II. Instalações elétricas desligadas são aquelas que estão seccionadas, impedidas de reenergizarem, com ausência de tensão constatada e aterradas. III. Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item segurança em instalações elétricas energizadas.
I. É proibida a utilização de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. II. Todos os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. III. Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados nos Sistema de Manobra e Comandos - SMC, não podem ser realizados individualmente.
I. Nos equipamentos de transporte com força motriz própria o operador está dispensado de receber treinamento específico, porém durante o horário de trabalho devem portar cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. II. Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados. III. Todos os equipamentos de transporte deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
"Protege contra o contato com fluidos orgânicos, da umidade gerada pelo aerossol e pelos respingos provenientes dos procedimentos de limpeza e desinfecção de artigos e superfícies. Dependendo do tipo pode proteger contra o acidente térmico, mecânico e químico."
A NR-35 prevê, em seu item 35.1, os objetivos e campo de aplicação da Norma, quais sejam:
I. Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
II. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
III. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 4,00 m (quatro metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
IV. A referida Norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas nacionais aplicáveis.
V. A referida Norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Quais estão corretas?
A NR-35 prevê, no item 35.2, as responsabilidades. São responsabilidades previstas na norma e que cabem ao trabalhador para a execução do trabalho em altura:
I. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
II. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na referida Norma.
III. Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que forem comprovados riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
IV. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Quais estão corretas?
A NR-10 prevê, no item 10.5.2 do item 10.5 – Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, que o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando uma sequência de procedimentos. Assinale a alternativa correta em relação à ordem dos procedimentos para reenergização do sistema.
1. Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
2. Remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
3. Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
4. Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
5. Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.