Questões de Concurso
Comentadas sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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Considerando essa situação, assinale a alternativa que indica a ação correta por parte do operador.
Um médico do trabalho foi contratado para realizar exames periódicos dos Agentes de Combate às Endemias da instituição. Ele teve acesso a um relatório internacional que indicava que o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos proibidos. Preocupado com os dados do relatório, o médico decide investigar se o contratante utiliza esses produtos.
Considerando-se as atribuições legais do médico do trabalho e as melhores práticas em saúde ocupacional, a primeira
medida que ele deve adotar para obter essa informação é
I - Perspectiva de Trabalhadores e Sindicalistas (como, por exemplo, a CNTT do Benzeno): advogam pela adoção do VRT na legislação brasileira, alinhando-a ao princípio da prevenção da OMS, que afirma não haver nível seguro para o benzeno, que é cancerígeno e mutagênico. Argumentam que a NR 9, ao se prender ao LEO, está defasada frente à moderna abordagem de “gestão por metas” da Diretiva Europeia 431, que visa reduzir progressivamente os limites. Para eles, o LEO é um patamar de conformidade que não garante proteção real.
II - Perspectiva de Empregadores e da Indústria: defendem a manutenção do LEO, previsto na NR-9 e na Portaria MTb no 1.109/2016, por sua segurança jurídica e clareza. Argumentam que a adoção de um VRT, um valor mutável e sem lastro em critérios toxicológicos claros, violaria o princípio da legalidade e geraria instabilidade econômica. Ressaltam que o LEO brasileiro já é um limite de ação rigoroso e que a adoção de um VRT extrapolaria as obrigações legais, criando um ônus desproporcional.
III - Perspectiva de Especialistas em Saúde Ocupacional (Fundacentro e Fiocruz): compreendem que a legislação nacional, ao focar no LEO, opera com um modelo de “limiar seguro” superado pela ciência para cancerígenos. O VRT é visto como uma evolução regulatória, semelhante ao que fez a ACGIH, ao rebaixar drasticamente seu limite de exposição ocupacional, e a Comunidade Europeia, ao estabelecer metas de redução. O VRT implementaria no Brasil uma abordagem de melhoria contínua, tornando a legislação (NRs) mais adaptável e protetiva.
Considerando-se o conflito regulatório descrito, verifica-se que a disputa entre a adoção do VRT e a manutenção do LEO na legislação brasileira
Considere um pequeno escritório com 19 trabalhadores. A empresa possui um Diretor Executivo e 4 gerentes, um para cada equipe de trabalho: uma equipe administrativa e de pessoal, uma equipe jurídica, uma equipe fiscal e uma equipe contábil. A equipe administrativa e de pessoal realiza os serviços administrativos e financeiros da empresa. As equipes jurídica, fiscal e contábil são responsáveis por prestar consultoria e assessoria para os clientes. As atividades realizadas são todas atividades de escritório e, com exceção da equipe administrativa e de recursos humanos, as demais têm contato com os clientes da empresa. Na observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores foi constatada a seguinte característica do trabalho como fator de risco (perigo) psicossocial relacionado ao trabalho: “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)”. Todas as equipes possuem elevada carga de trabalho, sendo constatada a prestação frequente de horas extras para atendimentos às demandas. As equipes que atendem aos clientes via telefone ou e-mail possuem um volume de trabalho excessivo. Além disso, a execução de múltiplas tarefas e a carga elevada levam muitos trabalhadores a ignorarem o intervalo para descanso e refeição, mantendo-se ativos no trabalho, mesmo durante esses períodos. O “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)” pode acarretar estresse, esgotamento, depressão ou doenças cardiovasculares. Foi constatado que não havia medida de prevenção implementada na empresa. No inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem ser registrados os dados levantados, nos termos do subitem 1.5.7.3.2 da NR 1.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília: MTE, Coordenação Geral de Normatização e Registros, 2025.
Analise as seguintes medidas de controle e acompanhamento adotadas após avaliação e classificação do risco:
I- Priorização de tarefas; pausas adequadas e regulares.
II - Maior autonomia e flexibilização de horário; aumento na quantidade de trabalhadores.
III - Qualificação continuada dos trabalhadores; acompanhamento das intervenções com a participação dos trabalhadores e da CIPA.
Estão de acordo com os critérios do GRO e do PGR da organização as medidas descritas em:
Uma unidade hospitalar privada inicia a admissão de profissionais de enfermagem para atuação em áreas com exposição a agentes biológicos e químicos. O médico do trabalho da instituição propõe o início imediato das atividades, com o compromisso da direção de que a capacitação será ofertada nas semanas seguintes.
A conduta adotada nessa situação
Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas.
Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
Que diretriz faz parte do conjunto de diretrizes descritas na NR 7?
O texto da Norma Regulamentadora no 7 faz menção à monitorização biológica dos expostos ao ruído, e no Decreto no 3.048/1999 são enumeradas substâncias químicas envolvidas com perda auditiva relacionadas ao trabalho.
Nesse contexto, qual desses agentes químicos tem relação com a perda auditiva?
De acordo com a NR 4, cabe ao SESMT
Dessa forma, essa comparação deve ocorrer entre os riscos
Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete
Segundo o Anexo I da NR 9, também deve constar do parecer que, nessas condições, é exigido ainda que o fabricante
Na análise documental de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), durante a conferência dos registros, surgiu uma dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentação do relatório analítico previsto na NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Após consultar o texto normativo, o engenheiro de segurança do trabalho concluiu que esse relatório somente deixará de ser exigido para essa empresa se ela estiver
Sendo assim, foram consideradas as seguintes atribuições:
1 - fornecer os meios necessários ao desempenho da CIPA;
2 - indicar situações de risco e apresentar sugestões de melhoria;
3 - coordenar as reuniões da comissão; e
4 - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.
De acordo com a NR 5, os responsáveis por essas atribuições são, respectivamente:
Em uma instituição bancária que é obrigada a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), o engenheiro de segurança do trabalho revisava as medidas adotadas para prevenir e enfrentar situações de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral. Para orientar sua análise, consultou o disposto na NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece obrigações específicas para organizações com CIPA obrigatória.
Considerando-se as exigências da NR 1 aplicáveis a essas organizações, uma das medidas que a empresa deve adotar consiste em
No que se refere, especificamente, aos assentos utilizados nos postos de trabalho, a NR 17 determina que eles devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
Com base no Anexo no 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas
Segundo o Anexo no 13 da NR 15, essa atividade apresenta insalubridade de grau