Questões de Concurso
Comentadas sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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I. utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito.
II. fumar ou praticar atos suscetível de produzir fogo ou centelha.
III. usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas.
IV. manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
A Ergonomia é um assunto apresentado na NR-17; por isso os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto dos itens 17.3.3 e 17.3.4:
I. Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos.
II. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
III. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.
IV. Sentado, movimentos moderados com braços e pernas
I. Seção XVI: das penalidades.
II. Seção XIV: da prevenção da fadiga.
III. Seção X: da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
IV. Seção
V: das medidas preventivas de medicina do trabalho.
A. NR 3 ( ) Fiscalização e Penalidades
B. NR 25 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário.
C. NR 28 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
D. NR 29 ( ) Embargos ou Interdição.
E. NR 30 ( ) Resíduos Industriais
I. O objetivo geral é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los.
II. Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
III. Os membros titulares serão os mais votados, caso haja empate, assumirá o candidato com mais idade.
IV. A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal, respeitando os turnos, sendo obrigatória a participação de metade mais um do número total de empregados de cada setor da empresa.