Questões de Concurso
Comentadas sobre nbr 14.280 - cadastro de acidente de trabalho em segurança e saúde no trabalho
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A taxa de frequência de acidentados com lesão com afastamento no período foi de
1. Dias perdidos
2. Incapacidade permanente parcia
3. Dias debitados
4. Taxa de frequência de acidentes
5. Taxa de gravidade
( ) Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
( ) Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente.
( ) Número de acidentes por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas, em determinado período.
( ) Dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.
( ) Dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho, segundo orientação médica.
Assinale a sequência correta.
O trabalhador, devidamente capacitado, que teve a perda do membro acima do punho, infringiu as normativas de segurança interna da empresa, desconectando o sensor de segurança, a cortina de luz, de uma prensa pneumática que trabalhava com 500 golpes por minutos. O objetivo dele era aumentar a produtividade e se destacar como funcionário do mês. De acordo com a NBR 14280, é considerado, para esta situação, como causa principal do acidente de trabalho:
A taxa de gravidade (Tg) e frequência (Tf), respectivamente, desta empresa, naquele ano, foram:
NÃO é um desses elementos o(a)
Respectivamente, quais as Taxas de Frequência e de Gravidade?
Quantos acidentes foram computados nesse período?
Quantas horas-homem devem ser consideradas para que se determine a taxa de frequência de acidentes?
Qual é a taxa de frequência de acidentes acumulada no período?
A TF (Taxa de Frequência) dessa empresa é
De acordo com os dados citados, quais são a taxa de frequência e a taxa de gravidade dessa indústria, respectivamente?
Paulo, que trabalha de 8 às 12 e de 14 às 18 horas em uma indústria metalúrgica, desfruta do horário de descanso de 12 às 14 horas para almoço e descanso na própria indústria, em determinado dia de trabalho, às 13 horas, sofreu uma queda durante seu deslocamento no salão do refeitório, tendo ficado incapacitado para o trabalho por alguns dias, devido a uma luxação em seu braço direito.
Nessa situação, a despeito de Paulo ter- se lesionado no local de trabalho, essa ocorrência não será considerada acidente de trabalho, pois, independentemente do local onde for desfrutado, o horário de descanso não será considerado horário de exercício do trabalho.