Questões de Concurso
Sobre sus: princípios, diretrizes, participação e controle social em saúde pública
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A atenção à saúde indígena não contempla a descentralização, hierarquização e regionalização conforme previsto no SUS.
Apesar dos avanços na legislação do SUS, no atendimento e na internação domiciliares ainda não se preveem equipes multidisciplinares para a sua realização.
A Organização Mundial de Saúde historicamente propõe o entendimento da equidade em saúde como direito social que deve incorporar outros critérios distributivos, nomeadamente o da situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Enquanto a prevenção é entendida pela saúde pública como intervenção voltada para evitar a ocorrência de um problema específico, a promoção da saúde pode ser definida mais amplamente, pois não está dirigida a uma dada doença, mas serve para incrementar a saúde e o bem-estar.
Um dos importantes avanços do SUS refere-se à garantia constitucional de que os recursos da previdência social sejam destinados ao seu financiamento.
O SUS, ao contemplar o entendimento de saúde como ausência de doenças, possibilita a estruturação de uma prática sanitária denominada de atenção médica.
Na fase atual do SUS, identifica-se a presença marcante dos atores jurídicos que tendem a interpretar o direito à saúde como um direito coletivo e agem prioritariamente em função daqueles grupos de usuários que, por possuírem menos informação e menores recursos, são mobilizados a acionar a justiça quando têm seus direitos negados.
Uma das grandes inovações do SUS, como modelo federativo, refere-se aos instrumentos e processos organizativos como as câmaras institucionais de negociação e os pactos de gestão.
Atualmente, identificam-se dois paradigmas teórico-políticos em relação ao direito à saúde. De um lado, o paradigma da economia da saúde, que adota o marco conceitual da epidemiologia e, de outro, o da saúde pública, que adota os princípios da competitividade e seletividade da ação pública.
A estreita relação entre o direito à saúde e o fundo público mostra que o potencial das ações e serviços de saúde ultrapassa o papel de regulação política da força de trabalho, sendo, também, uma atividade potencial e crescentemente lucrativa que envolve desde os produtores de insumos e pesquisas até as intervenções, via atendimento médico e hospitalar à população.
No plano social, o direito à saúde pode ser avaliado em duas vertentes: na primeira, as exigências aos indivíduos em face das necessidades coletivas, obrigando-os a submeterem-se às normas jurídicas, como à vacinação, e ao isolamento em casos de algumas doenças infectocontagiosas; e a segunda diz respeito à garantia da oferta de cuidados de saúde a todos os que deles necessitam.
A universalidade do direito, um dos fundamentos centrais do SUS e contido no projeto de reforma sanitária, é um dos aspectos que têm estimulado a adesão e o consenso nas proposições por parte dos formuladores do projeto saúde articulado ao mercado ou a reatualização do modelo médico assistencial privatista.
Entre as atribuições e as competências do Conselho Nacional de Saúde (CNS), incluem-se a decisão sobre o credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisa com seres humanos e a aprovação dos critérios e valores para a remuneração dos serviços e parâmetros de cobertura assistencial.
O SUS representa a materialização de uma concepção acerca da saúde no Brasil segundo a qual as condições de saúde da população, como preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), são expressas pelos dados de morbidade e de mortalidade, considerados epidemiologicamente e em função de fatores demográficos de cada região brasileira.
O SUS é formado pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. As instituições públicas estaduais e municipais participam desse sistema com prestação de serviço complementar.
O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e convênios de prestação de serviços ao Estado, quando as unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento a toda a população de determinada região.