Questões de Concurso
Comentadas sobre sus: princípios, diretrizes, participação e controle social em saúde pública
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A universalidade, a integralidade, a equidade e o controle social são princípios do SUS que devem estar presentes no processo de trabalho em saúde e em enfermagem.
O processo de trabalho em saúde no SUS é desenvolvido em uma rede de serviços hierarquizada e regionalizada, composta por unidades de baixa, média e alta complexidade.
O SUS deve executar ações de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica.
As pessoas assistidas têm direito à informação sobre sua saúde.
Embora o SUS participe da formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde, ele não toma parte na produção desses medicamentos e insumos, visto tratar-se de atribuição da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No âmbito da política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, compete à União promover ações educativas relacionadas aos estereótipos de gênero.
Um dos objetivos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem é captar precocemente a população masculina nas atividades de prevenção primária relativas às doenças cardiovasculares e cânceres, entre outros agravos.
A integralidade como uma das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem compreende a assistência à saúde do usuário em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça uma dinâmica de referência e de contrarreferência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, assegurando a continuidade no processo de atenção.
Em razão da complexidade que envolve a saúde das populações indígenas, as ações e serviços de saúde direcionados a esse segmento devem ter como referência o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e a retaguarda do SUS.
A Política Nacional de Atenção Oncológica recomenda que a educação permanente e a capacitação das equipes de saúde ocorram em todos os âmbitos da atenção, considerando o enfoque estratégico da promoção e envolvendo todos os profissionais de nível superior e os de nível técnico.
A vigilância nutricional e a orientação alimentar constituem atribuições do SUS, assim como o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.
A atenção à saúde indígena não contempla a descentralização, hierarquização e regionalização conforme previsto no SUS.
Apesar dos avanços na legislação do SUS, no atendimento e na internação domiciliares ainda não se preveem equipes multidisciplinares para a sua realização.
A Organização Mundial de Saúde historicamente propõe o entendimento da equidade em saúde como direito social que deve incorporar outros critérios distributivos, nomeadamente o da situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Enquanto a prevenção é entendida pela saúde pública como intervenção voltada para evitar a ocorrência de um problema específico, a promoção da saúde pode ser definida mais amplamente, pois não está dirigida a uma dada doença, mas serve para incrementar a saúde e o bem-estar.
Um dos importantes avanços do SUS refere-se à garantia constitucional de que os recursos da previdência social sejam destinados ao seu financiamento.
O SUS, ao contemplar o entendimento de saúde como ausência de doenças, possibilita a estruturação de uma prática sanitária denominada de atenção médica.
Na fase atual do SUS, identifica-se a presença marcante dos atores jurídicos que tendem a interpretar o direito à saúde como um direito coletivo e agem prioritariamente em função daqueles grupos de usuários que, por possuírem menos informação e menores recursos, são mobilizados a acionar a justiça quando têm seus direitos negados.
Uma das grandes inovações do SUS, como modelo federativo, refere-se aos instrumentos e processos organizativos como as câmaras institucionais de negociação e os pactos de gestão.
Atualmente, identificam-se dois paradigmas teórico-políticos em relação ao direito à saúde. De um lado, o paradigma da economia da saúde, que adota o marco conceitual da epidemiologia e, de outro, o da saúde pública, que adota os princípios da competitividade e seletividade da ação pública.