Questões de Concurso
Sobre regime aduaneiro e tributação em comércio internacional (exterior)
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I. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro.Esse controle consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valor ação Aduaneira. Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro. Também integram o aludido valor aduaneiro os gastos relativos à carga,à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada,até a chegada aos locais acima referidos.
II. O Acordo de Valoração Aduaneira indica seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira, cuja utilização deve ser sequencial e por exclusão. Assim, não sendo possível a determinação do valor aduaneiro pelo método do valor de transação ajustado, deve- se passar para o método do valor de transação de produtos similares.
III. Segundo o Artigo IV do Acordo de Valoração Aduaneira,poderá ser invertida a ordem dos métodos previstos nos Artigos 5 (método dedutivo) e 6 (método computado) do aludido Acordo,a pedido do importador. No entanto, países em desenvolvimento podem condicionar essa inversão à aqui escênciadas autoridades aduaneiras,sendo que o Brasil não teve interesse em fazer a menciona da reserva.
IV.No Regime de Tributação Unificada, é vedada a inclusão de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final.
I. A referência ao “valor aduaneiro" no art. 149, § 2º, III,“a",da Constituição Federal implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco,porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto de Importação.
II. A Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, alargou, inovou,alterou o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições,outras grandezas nele não contidas.
III.O gravame das operações de importação se dá como concretização do princípio da isonomia.
IV.A Corte julgou inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso Ida Lei n.10.865,de 30 de abril de 2004: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições".
I. O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado. A legislação prevê,como uma das condições para a concessão do mencionado regime, que os bens sejam importados com cobertura cambial.
II. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/ PASEP - Importação e da COFINS - Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro. A referida proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.
III. No Regime de Trânsito Aduaneiro,objetivando garantir o pagamento dos créditos tributários correspondentes, quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem,a autoridade aduaneira não poderá permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio.
IV.Poderá ser concedida autorização às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil,a critério da autoridade competente, para a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A venda de mercadoria nas referidas lojas francas somente será autorizada à pessoa física.
Acerca dos aspectos relacionados a comércio internacional e câmbio, julgue o item a seguir.
Segundo a legislação brasileira, indivíduos brasileiros ou
domiciliados no Brasil podem ter conta no exterior, enquanto
brasileiros que residem ou estão domiciliados no exterior
podem ter contas em moeda estrangeira no Brasil; também é
permitido que estrangeiros residentes ou domiciliados no
exterior mantenham contas em reais no Brasil.
Acerca dos aspectos relacionados a comércio internacional e câmbio, julgue o item a seguir.
A importância do controle do preço de transferência pela
administração tributária decorre da prevenção contra a perda
de receita. É o caso, por exemplo, de uma operação comercial
entre um contribuinte situado no Brasil e uma empresa, no
exterior. Para caracterizar-se a fraude em relação ao valor
atribuído à transação, é necessário comprovação de duas
condições, cumulativamente: a vinculação entre as duas partes
e que um dos dois países seja considerado paraíso fiscal.
I. Não constitui fato gerador do IPI-Importação o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, salvo se descumprido o regime.
II. Serão desembaraçados com suspensão do pagamento do IPI-Importação as matérias- primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimento industrial fabricante preponderantemente das partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
III. A entrada de bens estrangeiros no território nacional é fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação. Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais e à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a três por cento.
IV. Há previsão legal de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
I. O Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, dos bens por ele abarcados, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação.
II. O Regime de Tributação Simplificada permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do Imposto de Importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem.
III. O Regime de Tributação Unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e COFINS-Importação.
IV. Apesar de ser tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o Regime de Tributação Unificada poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido pelo optante.