Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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As pessoas com formação e atividade profissional em psicologia no exterior que venham a atuar no Brasil a convite de entidades educacionais, profissionais ou científicas, ou ainda, de grupos de psicólogos, por um período de, no máximo, três meses por ano, deverão comunicar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição as atividades que realizarão cujo exercício seja atribuído por lei ao psicólogo.
O exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.
O requerimento de inscrição de pessoa física nos Conselhos Regionais de Psicologia deverá ser instruído, obrigatoriamente, com diploma de psicólogo, devidamente registrado, sendo vedada sua substituição por certidão de colação de grau do respectivo curso.
A data da eleição, da posse e do término do mandato das diretorias dos Conselhos Regionais de Psicologia corresponderá ao ano-calendário, ocorrendo sempre no dia 1.º de janeiro de cada ano.
O psicólogo especialista em psicomotricidade faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas e de experiências, formativas e constitutivas, de pessoas atendidas, de acordo com seu contexto familiar, social, histórico, cultural e político.
A psicologia clínica é a área de atuação profissional da psicologia referente ao atendimento de indivíduos com a finalidade de identificar e diagnosticar distúrbios neurológicos.
O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia estabelecerão, preferencialmente, meio digitalizado e padronizado para recebimento e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos ao registro de psicólogo especialista.
O registro de psicólogo especialista atesta a experiência profissional na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia e não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.
O registro de psicólogo especialista somente será possível mediante aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.
O processo de registro de psicólogo especialista será iniciado no Conselho Federal de Psicologia.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma comissão de análise para concessão de registro de psicólogo especialista, composta por, no mínimo, cinco membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicólogo especialista e a respectiva documentação.
Os atos processuais somente poderão ser declarados nulos por iniciativa do interessado.
Será considerado revel o psicólogo processado que, citado, não apresentar defesa no prazo para tanto ou se opuser ao recebimento da citação.
Notificação é o ato inicial pelo qual se dá conhecimento ao investigado da existência de processo investigativo em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informações.
Nos processos investigativos e disciplinares, toda a instrução processual correrá publicamente, com o intuito de se preservar a verdade.
É vedado à comissão de ética que possuir jurisdição em mais de um estado constituir comissão de instrução permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nas respectivas seções.
Compete ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias cometidas por psicólogo, independentemente de ele possuir ou não inscrição principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais praticadas por seus conselheiros regionais.
Nos processos destinados à apuração de infrações disciplinares praticadas por psicólogos, as partes deverão atuar pessoalmente, sendo vedada a constituição de procurador.
No âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe à respectiva comissão de ética ou, quando tiver sido instituída, à comissão de instrução, na qualidade de comissão processante, apurar as infrações disciplinares e realizar os atos instrutórios necessários com vistas a seu julgamento pelo Conselho.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O afastamento de membros da diretoria por mais de
180 dias, consecutivos ou intercalados, implicará a perda
do cargo.