Questões de Concurso
Comentadas sobre resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Para registro de psicólogo especialista mediante
certificado de conclusão de curso de especialização, é
necessário que o curso realizado atenda às normas
vigentes do Ministério da Educação.
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Da decisão do Conselho Regional de Psicologia pelo
indeferimento do registro de psicólogo especialista não
cabe recurso.
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Em caso de indeferimento do registro de psicólogo
especialista, o Conselho Regional de Psicologia
informará a decisão ao psicólogo requerente mediante
publicação de edital.
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
O processo de registro de psicólogo especialista será
iniciado no Conselho Regional de Psicologia de inscrição
principal do psicólogo requerente.
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Poderão ser registradas até cinco especialidades na
carteira de identidade profissional do psicólogo.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
O psicólogo processado revel poderá manifestar-se no
processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em
que se encontrar, e não poderá contestar os atos já
praticados pelo defensor dativo.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
A citação será feita, como regra, por edital publicado em
jornal de grande circulação.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento da
instauração do processo disciplinar ao psicólogo ou à
pessoa jurídica processada, concedendo-lhe a
oportunidade de se defender.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Todos os atos processuais deverão ser praticados na
sede do conselho competente, salvo decisão
fundamentada da comissão processante em sentido
contrário, hipótese em que sua realização dependerá da
presença de, pelo menos, um dos membros da comissão
processante, exceto quando a diligência for realizada por
meio de carta precatória.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Os processos investigativos e disciplinares terão caráter
público, sendo permitida a vista dos autos a qualquer
interessado.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Nos processos investigativos e disciplinares, os atos
processuais independem, como regra, de forma
determinada.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia
processar e julgar as infrações funcionais praticadas
pelos conselheiros federais.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
É lícito o cancelamento da inscrição profissional do
psicólogo que estiver sendo investigado ou processado
por um Conselho Regional de Psicologia.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
A notícia de uma possível infração disciplinar poderá
decorrer de representação de qualquer interessado ou
de verificação, de ofício, pelos conselhos de psicologia,
por iniciativa de qualquer um de seus órgãos internos ou
de seus conselheiros, efetivos ou suplentes, em
exercício.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
As infrações disciplinares praticadas por psicólogos
classificam-se como ordinárias, funcionais e éticas.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltados para a produção de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, adaptar, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Define-se como atualização de normas o processo de elaboração ou compilação de novos estudos de evidências de validade que não constem no manual de teste psicológico com parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica, sendo dispensável a definição de seus objetivos.