Questões de Concurso Comentadas sobre psicologia
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As reuniões plenárias do CRP18/MT serão obrigatoriamente públicas, sendo sempre abertas à participação de terceiros, que terão apenas direito de voz.
O plenário reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com a presença mínima de dois terços dos conselheiros em exercício.
O plenário é o órgão deliberativo do CRP18/MT, sendo constituído pelo conjunto dos conselheiros.
É lícita a acumulação de mandado de conselheiro efetivo ou suplente do CRP18/MT com o de conselheiro do Conselho Federal de Psicologia.
O CRP18/MT tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no território sob sua jurisdição, zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão.
O CRP18/MT é uma autarquia federal, sem autonomia administrativa e financeira, que funciona como órgão representativo da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
O CFP poderá propor ao poder competente alterações
da legislação relativa ao exercício da profissão de
psicólogo.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
Os regimentos internos dos Conselhos Regionais serão
elaborados e aprovados pelo CFP.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
O conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença
prévia do conselho, a cinco reuniões, perderá o
mandato.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue os item.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) será constituído
de nove membros efetivos e nove suplentes, brasileiros,
eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na
assembleia dos delegados regionais.
A profissão de psicólogo é privativa dos possuidores de diploma de psicólogo expedido no Brasil por faculdade de filosofia oficial ou reconhecida.