Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de psicologia e resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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Notificação é o ato inicial pelo qual se dá conhecimento ao investigado da existência de processo investigativo em seu desfavor, conferindo-lhe a oportunidade de prestar informações.
Nos processos investigativos e disciplinares, toda a instrução processual correrá publicamente, com o intuito de se preservar a verdade.
Os conselhos de psicologia adotarão, como regra, salvo justificativa expressa, o uso de meio físico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais.
É vedado à comissão de ética que possuir jurisdição em mais de um estado constituir comissão de instrução permanente para, substituindo-a, desempenhar suas atribuições nas respectivas seções.
Compete ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias cometidas por psicólogo, independentemente de ele possuir ou não inscrição principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais praticadas por seus conselheiros regionais.
Nos processos destinados à apuração de infrações disciplinares praticadas por psicólogos, as partes deverão atuar pessoalmente, sendo vedada a constituição de procurador.
No âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe à respectiva comissão de ética ou, quando tiver sido instituída, à comissão de instrução, na qualidade de comissão processante, apurar as infrações disciplinares e realizar os atos instrutórios necessários com vistas a seu julgamento pelo Conselho.
A comissão de tomada de contas é um órgão assessor do CRP18/MT, de caráter consultivo e fiscal.
Compete à diretoria, respeitadas as atribuições de cada um dos seus membros, organizar e dirigir os trabalhos do conselho e de sua secretaria, estabelecendo o seu quadro de servidores e fixando-lhes os vencimentos e as atribuições.
As reuniões plenárias do CRP18/MT serão obrigatoriamente públicas, sendo sempre abertas à participação de terceiros, que terão apenas direito de voz.
O plenário reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com a presença mínima de dois terços dos conselheiros em exercício.
O plenário é o órgão deliberativo do CRP18/MT, sendo constituído pelo conjunto dos conselheiros.
É lícita a acumulação de mandado de conselheiro efetivo ou suplente do CRP18/MT com o de conselheiro do Conselho Federal de Psicologia.
O CRP18/MT tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no território sob sua jurisdição, zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão.
O CRP18/MT é uma autarquia federal, sem autonomia administrativa e financeira, que funciona como órgão representativo da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo.
A profissão de psicólogo é privativa dos possuidores de diploma de psicólogo expedido no Brasil por faculdade de filosofia oficial ou reconhecida.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de
voto, salvo nos casos em que a legislação dispuser em
outro sentido.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O afastamento de membros da diretoria por mais de
180 dias, consecutivos ou intercalados, implicará a perda
do cargo.