Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05) em psicologia
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I. É obrigatório o registro documental sobre a prestação de serviços psicológicos que não puder ser mantido prioritariamente sob a forma de prontuário psicológico, por razões que envolvam a restrição do compartilhamento de informações com o usuário e/ou beneficiário do serviço prestado. II. O registro documental em papel ou informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados. III. Deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o procedimento.
Está(ão) CORRETA(S):
I - Afirma-se que o sofrimento das pessoas que não se encaixam na cis-heteronorma decorre das condições sociais, históricas, políticas e culturais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências.
II - O posicionamento do Conselho Federal de Psicologia em relação às terapias de conversão baseia-se em relatório que revisou diversos estudos dos chamados Sex Orientation Change Efforts (SOCE)/Esforços para Mudança de Orientação Sexual. Assim, descarta-se a Psicologia Afirmativa na prática psicológica.
III - A criação de grupos de apoio para as pessoas que querem modificar sua orientação afetivo-sexual pode ser considerada falta ética, uma vez que tal prática contribui para disseminar o preconceito.
IV - É papel da(o) psicóloga(o) problematizar a normatividade compulsória da vivência cis-heterossexual. A(O) psicóloga(o) deve trabalhar suas próprias concepções de gênero e sexualidade; já que a psicologia entende que a sexualidade humana pode se apresentar de diversas formas, devendo considerar os fatores sócio-históricos, culturais, sexuais e políticos que a atravessam.
Assinale a opção que contém o(s) item(ns) falso(s).
Disponível em: Código de Ética Profissional do Psicólogo e RESOLUÇÃO CFP Nº 016/2000
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 1/2022/SOE/PLENÁRIA
(1) Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. (2) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
(3) Interferir na validade e na fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
( ) Responsabilidade. ( ) Infração disciplinar.
( ) Princípio fundamental.
I. É de responsabilidade do psicólogo sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente.
II. É facultado ao psicólogo levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e transgressões a princípios e a diretrizes do Código de Ética Profissional.
III. É facultado ao psicólogo receber remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
IV. O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que as atividades de emergência não sejam interrompidas.
verifica-se que está/ão correta/s
I. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais é direito do Psicólogo. II. Ter, para com o trabalho dos Psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante, é um dever fundamental do Psicólogo.
( ) É facultativa a prestação serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência. ( ) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do psicólogo e do contratante. ( ) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste código ou da legislação profissional. ( ) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, cabendo ao psicólogo à decisão sobre a transmissão ao seu substituto das informações pertinentes. ( ) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante.