Questões de Concurso
Comentadas sobre odontologia do trabalho em odontologia
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A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano. O cirurgião-dentista é, portanto, um profissional da área da saúde. No exercício de sua profissão, lida com pessoas não só no momento da execução do tratamento, mas também por ocasião dos diagnósticos, nas tratativas que precedem a contratação, na elaboração de contratos e fixação de honorários, na prestação de informações aos pacientes e familiares, bem como na atenção dispensada a estes após o tratamento. Também pode ter de enfrentar uma demanda judicial que questione a qualidade dos serviços prestados. Por isso, embora seja um profissional da saúde, não pode se manter alheio às regras jurídicas que informam o exercício de sua profissão e da responsabilidade por seus atos. Assim, o perfil do bom profissional da Odontologia, nos dias atuais, é moldado também pelos conhecimentos jurídicos que detém.
O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 2012, que regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas, estabelece no Capítulo IV: Das Auditorias e Perícias Odontológicas, em seu art. 10, que constitui infração ética nas auditorias e perícias odontológicas, exceto:
A respeito da documentação odontológica, julgue o item.
Em se tratando de atestados odontológicos, não há
prazo máximo permitido para lançamento de dias de
repouso para convalescença de paciente.
A respeito da documentação odontológica, julgue o item.
O cirurgião‐dentista que comercializa notas fiscais ou recibos de tratamentos odontológicos para dedução no
imposto de renda não comete infração ética.
A respeito da documentação odontológica, julgue o item.
O carimbo do cirurgião‐dentista é um dos requisitos
obrigatórios em documentos odontológicos.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Os riscos ocupacionais mais comuns na assistência odontológica são físicos, químicos, ergonômicos, mecânicos ou biológicos.
São considerados riscos físicos: