Questões de Odontologia - Normas dos Conselhos Regionais de Odontologia - CROs para Concurso
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Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro, em eleição que deverá realizar‑se, pelo menos, sessenta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.
A estrutura organizacional do CRO‑AM compreende, entre outros, os órgãos de representação que são constituídos pelas delegacias regionais, pela procuradoria jurídica e pelos representantes municipais.
Considerando‑se os atos de autoridade ou os normativos do CRO‑AM, as determinações da presidência serão proferidas por meio de portarias, de despachos e de ordens de serviço, enquanto as deliberações da assembleia geral, do plenário e da diretoria serão proferidas por meio de resoluções, decisões, pareceres conclusivos e votos.
É de competência do setor de fiscalização (SEFISC), do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‑AM), prestar consulta ao público e aos inscritos no CRO‑AM que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e privado, a respeito das questões relacionadas ao exercício profissional.
Durante as eleições para os membros efetivos dos CROs, os candidatos devem formar chapas contendo, no mínimo, dez cirurgiões‑dentistas inscritos – cinco nomes para membros efetivos e cinco para suplentes –, todos em gozo de seus direitos profissionais, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro.