Questões de Concurso
Comentadas sobre código de processo ético odontológico em odontologia
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Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico em vigor, julgue o item subsequente.
O dever do sigilo do processo ético não se estende à comissão
de ética e aos conselheiros federais ou regionais.
Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico em vigor, julgue o item subsequente.
A crítica ao erro técnico-científico de colega ausente é prevista
como infração ética, exceto quando realizada por meio de
representação ao conselho regional.
Acerca do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico em vigor, julgue o item subsequente.
A recusa do exercício da profissão em locais onde as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres constitui
direito fundamental dos profissionais de odontologia.
Conforme o Código de Processo Ético Odontológico, aprovado pela Resolução CFO-59, de 2004, considere as seguintes afirmativas.
I. O processo ético terá a forma de auto judicial recebendo um número de ordem que o caracterizará, e todos os atos praticados serão, obrigatoriamente, certificados por funcionário do Conselho, que rubricará e numerará todas as peças processuais.
II. O Processo Ético poderá ser instaurado pelo Presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, após Parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
III. Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma conter assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e endereço de testemunhas, se houver.
É correto o que se afirma em:
Leia, com atenção, as seguintes afirmativas.
I. Ao Conselho em que se achava inscrito o profissional compete julgar e aplicar a penalidade.
II. O sistema processual dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias: Conselho Regional e Conselho Federal.
III. A citação ou intimação deverá ser entregue até 2 (dois) dias úteis antes da audiência designada.
IV. O não comparecimento do acusado ou de seu representante à audiência de conciliação e instrução implicará o prosseguimento do feito a sua revelia.
De acordo com a Resolução CFO 59/2004 (Código de Processo Ético Odontológico), está correto o que se afirma em:
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso seja julgada como procedente a ação ética contra o cirurgião‐dentista e ele tenha recebido a penalidade de
censura confidencial em aviso reservado, sua
reabilitação será requerida após o decurso de, pelo menos, três anos.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso o cirurgião‐dentista receba a pena de cassação do exercício profissional pelo Conselho Regional, para que
seja revisada pelo Conselho Federal, é necessário que o
cirurgião‐dentista se manifeste no prazo de trinta dias, a contar da data da ciência da pena.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso tenha sido preterida a intimação, a citação ou a
notificação do cirurgião‐dentista processado e disso
tenha decorrido prejuízo para ele, ocorrerá a nulidade
do ato processual.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso haja mais de um cirurgião‐dentista acusado no mesmo processo, no momento do julgamento, cada um
terá dez minutos para realizar a sustentação oral.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso o cirurgião‐dentista acusado ou seu representante não compareça à audiência de conciliação e instrução, o processo deverá seguir à revelia.
Com base nesse caso hipotético e no Código de Processo Ético Odontológico vigente, julgue o item.
Caso o processo tenha sido instaurado mediante representação ou denúncia, esta deverá conter assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e do endereço de
testemunhas, se houver.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
A perícia não poderá ser realizada quando a prova do fato não depender de conhecimento especial.
Ao revel será assegurado o direito de intervir no processo, podendo rediscutir os atos processuais já praticados e sua forma de execução.
Os Conselhos de Odontologia poderão criar tantas Câmaras de Instrução quantas forem necessárias, possuindo estas as mesmas atribuições da Comissão de Ética.