Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética odontológica em odontologia
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O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.
Constitui infração ética iniciar, em casos de urgência ou emergência, qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal.
Um cirurgião‐dentista, inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, cometerá uma infração ética caso não mantenha regularizadas suas obrigações financeiras junto a esse Conselho.
O profissional técnico ou auxiliar deverá, obrigatoriamente, desde que sob supervisão do cirurgião‐dentista, executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal.
Constitui um direito fundamental do profissional inscrito, segundo suas atribuições específicas, contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética e das demais legislações em vigor.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião‐dentista, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia estão isentos dessa obrigação.
O ato processual não será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Será efetuado quando não ocorrer a quitação dos débitos por período de cinco ou mais anos.
Considerando o Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É permitido oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
Em estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos, não constitui infração ética revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Quando na função de perito ou auditor, constitui infração ética receber remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício por valores vinculados à glosa.
Quando na qualidade de perito ou auditor, é permitido intervir nos atos de outro profissional ou fazer observações, orais ou escritas, de natureza técnica durante o procedimento da perícia.