Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de patrimônio em museologia
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A Lei nº 11.904/2009 institui o Estatuto de Museus e dá outras providências e trata diretamente das questões de Segurança em Museus: [...] Art. 22. Aplicar-se-á o regime de responsabilidade solidária às ações de preservação, conservação ou restauração que impliquem dano irreparável ou destruição de bens culturais dos museus, sendo punível a negligência. [...]
(Disponível em: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/seguranca-em-museus-o-que-e-e-medidas/. Acesso em: julho de 2024.)
A segurança em museus é um conjunto de medidas de segurança, destinadas à proteção física do acervo, assim como do edifício e das pessoas em um museu contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou acidentais. A responsabilidade solidária em relação à segurança dos museus:
O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), instituição que funcionou até ser transformada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), priorizava, em seus tombamentos, a arte colonial brasileira e a arquitetura religiosa.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a educação patrimonial se constitui especificamente de processos educativos formais que têm como foco o patrimônio cultural.
As instituições museológicas vinculadas ao poder público são consideradas museus públicos.
Sobre as diretrizes associadas aos museus públicos, é incorreto afirmar que:
Promover e proteger o patrimônio cultural do Brasil é uma atribuição do poder público e da comunidade.
Uma das formas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para proteger o patrimônio cultural brasileiro é por meio de:
A política para o patrimônio imaterial do IPHAN é realizada por meio do registro de manifestações culturais por especialistas sem o consentimento prévio e informado ou diálogo do poder público com grupos, comunidades e segmentos sociais.
( ) Bens culturais de caráter museológicos que perderam as suas funções originais e ganharam outros valores ao serem incorporados por museus.
( ) Bens culturais de caráter bibliográfico classificados como obras raras desde que enquadrados em uma das situações: primeiras impressões dos séculos XV-XVI; impressões dos séculos XVII e XVIII; edições clandestinas etc.
( ) Bens culturais de caráter arquivístico, considerando os conjuntos de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pessoa ou família.
( ) Bens culturais de caráter bibliográfico classificados como obras preciosas, assim como consideradas coleções especiais formadas por materiais bibliográficos compostos por publicações que não são raras, mas que têm algum valor de posse e de identidade com o museu.
A sequência está correta em