Questões de Concurso Sobre engenharia ambiental e sanitária
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O Parque Nacional, de posse e domínio públicos, tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. A visitação pública está sujeita às normas e às restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Uma vez elaborado o zoneamento de uma UC, é possível constituir o seu plano de manejo. Este é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma UC, estabelecem-se as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, incluindo a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
De acordo com a lei que instituiu o SNUC, recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original, enquanto restauração consiste na restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não-degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Em ambos os casos, é necessário proceder a uma avaliação de impacto ambiental e elaborar o plano de manejo integrado da biota nas zonas de amortecimento.
Preservação é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitat e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos e de qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
São recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora
Os planos de desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais, e deverão ser elaborados com a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais, das organizações não-governamentais, da UNESCO e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos.
O reconhecimento célere da autoidentificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos, bem como a garantia de acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional são objetivos específicos da PNPCT.
Os princípios que instruem as ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da PNPCT incluem o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais; a segurança alimentar e nutricional; o acesso regular e permanente aos métodos contraceptivos, à esterilização e ao controle da natalidade; a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais; a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses.
Territórios tradicionais são os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e das comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.
Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição
De acordo com o que dispõe o PNAP, o planejamento para se estabelecerem novas UCs, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidade sociocultural, os aspectos econômicos, de infraestrutura necessária ao desenvolvimento do país, de integração sul-americana, de segurança e de defesa nacional.
Quanto ao aprimoramento do planejamento e da gestão das UCs, são estratégias do PNAP, entre outras, promover o intercâmbio de informações sobre formas de planejamento e gestão das UCs; fortalecer os órgãos e conselhos de meio ambiente para a gestão das UCs, articular, junto aos órgãos competentes, o estabelecimento de um programa de desapropriação e reassentamento das famílias indígenas e quilombolas residentes em UCs, promovendo sua inserção no meio rural.
Os princípios do PNAP incluem, entre outros, o respeito à diversidade da vida e ao processo evolutivo; a soberania nacional sobre as áreas protegidas; a valorização dos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservação da natureza; e a valorização do patrimônio natural e do bem difuso, que garante os direitos das gerações presentes e futuras.
Na implementação do PNAP, é prevista a participação e a colaboração de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades extrativistas, do setor empresarial e da sociedade civil.
Tanto a CDB quanto a PNB sustentam que, embora a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sejam uma preocupação comum à humanidade, as responsabilidades são diferenciadas, cabendo, aos países desenvolvidos, o aporte de recursos financeiros, novos e adicionais, e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, que, por sua vez, estão obrigados a ceder as patentes de sua biodiversidade.
Segundo a PNB, as nações têm o direito soberano de explorar os próprios recursos biológicos, de acordo com suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento, e são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional
De acordo com os princípios regentes da PNB, a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) — órgão federal diretamente ligado ao Conselho de Governo e à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República —, composto por representantes de várias entidades da administração pública federal e do terceiro setor, tem competência, entre outras, de estabelecer critérios para a autorização de acesso e remessa, e de deliberar quanto às autorizações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado
A CDB promove nova forma de parceria entre os países, em que a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais. Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas partes contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. Para esse efeito, a convenção instituiu o Banco da Biosfera, mecanismo financeiro de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.
Segundo a Política Nacional da Biodiversidade (PNB), a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza. Ainda segundo a PNB, o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e valor intrínseco, incluindo, entre outros, os valores ecológico, genético, social e cultural