Questões de Concurso
Sobre gestão em engenharia ambiental e sanitária em engenharia ambiental e sanitária
Foram encontradas 584 questões
A Lei n.º 11.284, Lei de Gestão de Florestas Públicas, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, estabelece três destinações na gestão das áreas florestais públicas: (1) unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (e.g., florestas nacionais); (2) uso comunitário (como assentamentos florestais e reservas extrativistas); (3) concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública, com a transferência de titularidade das áreas florestais sob gestão para agentes privados.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, consolida diversas leis anteriores esparsas e de difícil aplicação. Nessa lei são definidas as infrações e a graduação dos crimes ambientais e adequadas as penas à infração, bem como seus atenuantes e agravantes.
A proposta de implementação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) encontra-se em tramitação, desde 1991, no Congresso Nacional e tem sua forma consolidada atualmente no PL 1991/2007. Responsabilizar as indústrias geradoras de resíduos sólidos pelo destino do lixo pós- consumo, aumentar os incentivos fiscais e creditícios para reciclagem e exigir que municípios elaborem planos de gestão integrada para resíduos estão entre as propostas em discussão. Nesse sentido, o PL adota expressamente os princípios do poluidor pagador, da responsabilidade pós- consumo e da logística reversa.
O instrumento do Licenciamento Ambiental constitui um dos principais elementos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo porém objeto de críticas tanto por parte de empreendedores privados no âmbito de seus investimentos quanto por parte de agentes públicos no âmbito do PAC, uma vez que por ser um instrumento de competência e responsabilidade única do governo federal em sua execução, acaba sendo muito moroso e oneroso, impondo lentidão e custos aos projetos produtivos e infra-estruturais.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei n.º 6.938/1981, é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Tem o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central e o IBAMA como órgão executor.
O zoneamento ecológico econômico (ZEE), definido pela Política Nacional do Meio Ambiente como um de seus instrumentos (Lei n.º 6938/1981 e suas regulamentações), constitui instrumento de planejamento e ordenamento territorial utilizado como componente estrutural dos planos de desenvolvimento federais, a exemplo dos PPAs e do Plano Amazônia Sustentável (PAS).
Os índices de vulnerabilidade das UPN, os percentuais de uso em cada UPN e os tamanhos e distâncias entre os maciços, quando considerados como referência, visam adequar a atividade de silvicultura à capacidade de suporte do ambiente e estabelecer um mosaico na paisagem que assegure ambiente propício à manutenção da biodiversidade.
A cada ano, milhões de cavalos-marinhos são comercializados no mundo, a maioria para uso na medicina tradicional chinesa, que utiliza exemplares secos na formulação de medicamentos. Outras centenas de milhares são vendidos vivos pela indústria de peixes ornamentais. O papel do Brasil como exportador de cavalos-marinhos vivos vem crescendo nos últimos anos e hoje se estima que o país figure entre os cinco maiores exportadores dessa espécie. Preocupações com a sustentabilidade do comércio mundial de cavalos-marinhos culminaram com a inclusão de todo o gênero Hippocampus no Apêndice II da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna), ou seja, no apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Internet: <http://www.dse.ufpb.br>.
Cavalos-marinhos, em virtude de sua grande velocidade de locomoção, são pouco afetados pelos impactos pontuais causados pelas atividades humanas.
A cada ano, milhões de cavalos-marinhos são comercializados no mundo, a maioria para uso na medicina tradicional chinesa, que utiliza exemplares secos na formulação de medicamentos. Outras centenas de milhares são vendidos vivos pela indústria de peixes ornamentais. O papel do Brasil como exportador de cavalos-marinhos vivos vem crescendo nos últimos anos e hoje se estima que o país figure entre os cinco maiores exportadores dessa espécie. Preocupações com a sustentabilidade do comércio mundial de cavalos-marinhos culminaram com a inclusão de todo o gênero Hippocampus no Apêndice II da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna), ou seja, no apêndice da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Internet: <http://www.dse.ufpb.br>.
Além de serem alvo do comércio, os cavalos-marinhos são também afetados pela carcinicultura.
Ao incinerar resíduos excessivamente úmidos ocorrerá gasto de energia adicional devido à necessidade de secagem da carga.