Questões de Concurso
Comentadas sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
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A respeito do direito à greve médica, julgue o item.
A greve médica é um direito assegurado por lei e deve
respeitar a responsabilidade e a ética com a vida
humana.
A citação do médico denunciado por aplicativos de mensagens é incompatível com a garantia da ampla defesa.
O processo ético-profissional (PEP) não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante; nesta situação, ele seguirá de ofício.
A decisão que decretar a interdição cautelar do médico para o exercício da medicina é insuscetível de recurso.
Na audiência de conciliação, é vedado qualquer acerto pecuniário.
A denúncia contra o médico poderá ser anônima.
Os médicos que cometerem faltas graves previstas no Código de Ética Médica e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.
O médico poderá realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos nas dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
A indicação de procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, constitui um dever do médico.
Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico deve evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciar aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
O PEP será julgado diretamente pelo pleno nos Conselhos Regionais de Medicina que não possuírem, regimentalmente, câmaras de julgamento.
A apreciação de sindicância ou o julgamento do projeto ético-profissional (PEP) poderá ser desaforada por decisão fundamentada e aprovada em sessão plenária, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
É garantido ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
A apuração de doença incapacitante do médico para o exercício profissional independe de procedimento administrativo.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Os profissionais médicos podem assumir a direção técnica de, no máximo, um serviço de saúde, seja ele público ou privado.