Questões de Concurso
Comentadas sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
Foram encontradas 2.338 questões
O médico poderá realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos nas dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
A indicação de procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente, constitui um dever do médico.
Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico deve evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciar aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
O PEP será julgado diretamente pelo pleno nos Conselhos Regionais de Medicina que não possuírem, regimentalmente, câmaras de julgamento.
A apreciação de sindicância ou o julgamento do projeto ético-profissional (PEP) poderá ser desaforada por decisão fundamentada e aprovada em sessão plenária, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
É garantido ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
A apuração de doença incapacitante do médico para o exercício profissional independe de procedimento administrativo.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Os profissionais médicos podem assumir a direção técnica de, no máximo, um serviço de saúde, seja ele público ou privado.
Os conselhos federais e regionais de medicina são considerados autarquias, não possuindo autonomia administrativa.
Os responsáveis técnicos das unidades de saúde têm o dever de suspender atendimentos em determinado serviço se julgarem que não há condições de executar atendimentos com segurança e qualidade para os pacientes.
Serviços que prestem assistência médica de forma filantrópica e que estejam associados a igrejas e outras associações beneficentes não estão obrigados à realização de cadastro nos conselhos regionais.
Constitui dever legal de quebra de sigilo médico a notificação compulsória para a vigilância epidemiológica de agravos de saúde.
Médicos que participem de equipe de transplante não podem participar do processo decisório de suspensão de meios artificiais para prolongar a vida do possível doador.
No caso de procriação medicamente assistida, é vedado ao médico criar seres humanos geneticamente modificados.
O tempo de consulta médica deve ser definido pela instituição pública ou privada em que o profissional estiver prestando assistência.