Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial
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De acordo com o Manual de Redação Oficial, a utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública. O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto, pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica.
I. Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
II. Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo.
III. Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
Está(ão) CORRETO(S)
“É antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. É o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito”.
O atributo da redação oficial que o texto faz referência:
Assinale a alternativa CORRETA:
(1) Memorando
(2) Ofício
(3) Portaria
(4) Relatório
(a) Comunicação formal entre unidades administrativas dentro do mesmo órgão.
(b) Documento que comunica decisões administrativas, nomeações, designações, entre outros.
(c) Utilizado para comunicação externa com entidades ou indivíduos, formalizando solicitações ou informações.
(d) Apresenta resultados de estudos, pesquisas ou atividades realizadas, detalhando procedimentos e conclusões.
Qual alternativa apresenta a correta associação entre as colunas acima?
I - É um registro em que se relata o que se passou numa reunião, assembleia ou convenção.
II - Tem-se os seguintes tipos de ata: a ordinária e a extraordinária.
III - A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com regularidade.
IV - A ata extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.
V - A ata deve ser assinada pelos participantes da reunião em alguns casos (conforme o estatuto da empresa ou instituição), pelo presidente ou secretário, sempre.
VI - A ata deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações. VII - O texto da ata pode ser digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.
VIII - O texto da ata deve ser compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará o uso de alíneas.
IX - Devem constar de uma ata: Dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso); Local da reunião; Pessoas presentes (com suas respectivas qualificações); Declaração do presidente e do secretário; Ordem do dia; Fecho; e Assinaturas de presidente, secretário, participantes.
Após a análise, pode-se afirmar: