Questões de Concurso
Sobre pontuação em redação oficial
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Solicitamos com a máxima urgência, a instalação de três novos computadores nesta Gerência de Comunicação Inter-setorial vez que os atuais já foram concertados quatro vezes sem solução, prejudicando o andamento dos trabalhos e causando transtornos entre os servidores.
A principal razão para essa iniciativa é evitar o aumento dos preços desses produtos no mercado mexicano, conforme decreto publicado no Diario Oficial de la Federación.
Internet: <http://arq.apexbrasil.com.br> (com adaptações).
Considerando-se as normas gramaticais e o disposto no Manual de Redação e Estilo da Apex-Brasil, é correto afirmar que manteria a correção gramatical e a coerência do primeiro parágrafo do texto a
A Coordenação de Segurança deste Conselho tem acompanhado e monitorado os fóruns de discussão onde são divulgados os riscos que tem surgido e que os usuários estão sujeitos, para agir à favor da segurança da informação no Órgão.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3.a edição), julgue o item.
Nas comunicações oficiais que seguem o padrão
estabelecido no Manual de Redação da Presidência da
República, é obrigatório o uso da vírgula após o vocativo.
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) acerca da redação oficial, julgue o item a seguir.
O vocativo, nas comunicações oficiais, deverá ser sempre
seguido de vírgula.
Julgue o item com relação à correção gramatical e à adequação da linguagem dos segmentos de texto à correspondência oficial.
Cumprimentando‐lhe pelo sucesso do
empreendimento, o Presidente deste Conselho
convida‐o para uma reunião a ser realizada em dois de
março de 2020, às 14 horas, na sala de reunião da
Presidência, de modo que, o senhor possa apresentar
sua proposta de trabalho aos Conselheiros da Comissão
de Administração.
Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão,
a inobservância da exigência contida nas Orientações de
Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se
refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.
Julgue o item quanto à correção gramatical dos trechos apresentados e à adequação da linguagem à correspondência oficial.
Comprimentando‐o, e, conforme determinação do
Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo‐lhe,
em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do
processo mencionado em epígrafe para conhecimento
do seu teor e as devidas providências.
De acordo com KASPARY, o uso das siglas deve obedecer a certos critérios, para que elas não percam sua finalidade de facilitar a compreensão do escrito em que se encontram inseridas. Considerando-se o exposto, analisar os itens abaixo:
I. É conveniente, no momento de empregar uma sigla, considerar se ela é conhecida pelos leitores a quem se dirige a comunicação.
II. O valor significativo da sigla depende do círculo de leitores a quem se deseja escrever, se a comunicação é destinada a um grupo restrito ou especializado de leitores, a obrigação de traduzir a sigla é maior.
III. Para introduzir, nas comunicações, uma sigla nova, deve-se escrever primeiro por extenso a locução ou expressão e, entre parênteses ou após travessão, a sigla correspondente.
Está(ão) CORRETO(S):
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).