Questões de Redação Oficial - Partes do documento no Padrão Ofício para Concurso

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Q2135434 Redação Oficial
Preencha as lacunas do texto a seguir, segundo as orientações do Manual de Redação da Presidência da República.

Em relação à estrutura do padrão ofício, ao se indicar o assunto, este deve conter uma ideia geral do que trata o documento, de forma __________. O texto em si apresentará a seguinte padronização: introdução, desenvolvimento e conclusão. Suponha que a introdução seja escrita da seguinte forma: “cópia do Ofício nº 001, de 01 de abril de 2023, da Coordenadoria Geral do Conselho de Políticas Públicas, que trata de ações para melhorar as condições de vida de crianças, adolescentes e adultos.”. O verbo que deve ser utilizado para iniciar a informação do motivo da comunicação feita no ofício é __________. No (a) __________, caso haja mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos __________, o que confere maior clareza à exposição.

A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é:
Alternativas
Q2134811 Redação Oficial

A respeito da redação oficial, julgue o item.


No padrão ofício, o texto do documento deve obedecer a um padrão estrutural, de modo a conter introdução, desenvolvimento e conclusão. Porém, tal estrutura deve ser modificada quando se tratar de um texto utilizado para encaminhar documentos, visto que a organização demanda apenas a introdução e o desenvolvimento.

Alternativas
Q2122370 Redação Oficial
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres


OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.

À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP 

Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.


Senhora Procuradora,

     1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das Mulheres tece as seguintes considerações:
   2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
   3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério, priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
     4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher.
  5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
    6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o tema.
    7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,


ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde


(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.) 
Esse ofício apresenta o seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2122369 Redação Oficial
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida
Coordenação de Saúde das Mulheres


OFÍCIO Nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Brasília, 07 de junho de 2019.

À Senhora
Ana Carolina Previtalli Nascimento
Procuradora da República Ministério Público Federal
Rua Frei Caneca, 1360
CEP: 01307-002 – São Paulo/SP 

Assunto: Recomendação nº 29/2019. IC 1.34.001.007752/2013-81.


Senhora Procuradora,

     1. Em resposta à recomendação nº 29/2019 do Ministério Público Federal de São Paulo, a Coordenação de Saúde das Mulheres tece as seguintes considerações:
   2. As Políticas de atenção ao parto e nascimento fomentadas pelo Ministério da Saúde estão em consonância com o documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2014, “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”.
   3. Para tanto, o MS tem investido na atenção qualificada, segura e humanizada ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério, priorizando ações na assistência à saúde que buscam garantir os direitos fundamentais de mulheres e crianças ao acesso a tecnologias apropriadas, com adoção de práticas baseadas em evidências, e a organização e adequação das ofertas de serviços em conformidade às diferentes necessidades de cuidado de acordo com o risco obstétrico e neonatal.
     4. A prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e no resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher.
  5. Assim, entender as mulheres como sujeitos de direitos significa respeitar sua autonomia, suas necessidades, considerá-las nas decisões e cuidados que afetam a sua saúde, de modo que as escolhas sejam realizadas de maneira informada e as decisões de maneira conjunta, representa, na implementação da política, ações desde o pré-natal que promovam a inclusão da mulher e sua família no cuidado compartilhado na atenção ao parto e nascimento, sendo possível, por exemplo, utilizar a caderneta da gestante como uma ferramenta de conhecimento de direitos e de saúde.
    6. Nesse sentido, o MS reconhece o direito legítimo das mulheres em usar o termo que melhor represente suas experiências vivenciadas em situações de atenção ao parto e nascimento que configurem maus-tratos, desrespeito, abusos e uso de práticas não baseadas em evidências científicas, assim como demonstrado nos estudos científicos e produções acadêmicas que versam sobre o tema.
    7. O Ministério da Saúde coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente,


ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde


(BRASIL. Ministério da Saúde. Ofício nº 296/2019/COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 07 de junho de 2019. Brasília, 2019. Fragmento.) 
O ofício em questão tem como objetivo 
Alternativas
Q2121496 Redação Oficial
Assinale a alternativa em que a frase, no corpo de um ofício, obedece à concordância, de acordo com orientações do Manual de Redação da Presidência da República.
Alternativas
Respostas
41: E
42: C
43: B
44: E
45: B