Questões de Português - Uso dos dois-pontos para Concurso

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Q1986216 Português

Texto CG2A1-I

    O trabalho é considerado algo central na vida dos sujeitos, ainda mais com o crescimento da expectativa de vida, sendo um mediador dos ciclos da existência dos trabalhadores. E algo que é considerado de extrema importância nesse contexto é o processo de aposentadoria. Nos últimos anos, a aposentadoria tornou-se um tema de grande relevância no estudo do planejamento de carreira.

     Do ponto de vista etimológico, a palavra “aposentadoria” carrega em si uma dualidade de significados inerentes a esse fenômeno. Enquanto, por um lado, a aposentadoria remete à alegria e à liberdade, por outro, ela está associada à ideia de retirar-se aos seus aposentos, ao espaço de não trabalho, podendo ser frequentemente associada ao abandono, à inatividade e à finitude.

     Desse modo, a aposentadoria pode ser interpretada de duas formas: a positiva e a negativa. A interpretação positiva, que, de forma geral, se relaciona à noção de uma conquista ou de uma recompensa do trabalhador, destaca a aposentadoria como uma liberdade de o indivíduo gerenciar sua própria vida, de maneira a moldar sua rotina como preferir, investindo mais em atividades pessoais, sociais e familiares. A interpretação negativa, por sua vez, está vinculada a problemas financeiros, perda de status social, perda de amigos, sensação de inutilidade ou desocupação, entre outras situações. Além disso, com a expectativa negativa em relação à aposentadoria, surgem sentimentos de ansiedade, incertezas e inquietações sobre o futuro.

Aniéli Pires. Aposentadoria, suas perspectivas e as repercussões da pandemia. In: Revista Científica Semana Acadêmica, Fortaleza, n.º 000223, 2022.

Internet:  <semanaacademica.org.br> (com adaptações).  

O sinal de dois-pontos empregado após “duas formas” (primeiro período do terceiro parágrafo do texto CG2A1-I) introduz um(a)
Alternativas
Q1977497 Português

Texto 1-A1


Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento. 

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais. 

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>  (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.


A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso o sinal de dois-pontos, empregado ao fim do primeiro parágrafo, fosse substituído por uma vírgula. 

Alternativas
Q1969509 Português
Na linha 31, os dois-pontos estão empregados com a finalidade de introduzir um(a) 
Alternativas
Q1968157 Português

Texto CG4A1-II


        Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.

         No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.

         De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.

         A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.

Internet:<https://acervo.socioambiental.org>(com adaptações).  

Estariam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto caso o sinal de dois pontos empregado após “trabalhador” (último parágrafo do texto CG4A1-II) fosse substituído por uma vírgula seguida da expressão
Alternativas
Q1958472 Português

Texto para o item. 



Julgue o item, relativos a aspectos linguísticos do texto. 


Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso o ponto final empregado após a forma verbal “fazem” (linha 29) fosse substituído pelo sinal de dois-pontos, feito o devido ajuste de letras iniciais maiúsculas e minúsculas no período. 

Alternativas
Respostas
46: D
47: C
48: C
49: B
50: C