Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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expurgar a noção de igualdade inerente a este termo.
A cidadania é vista como uma outorgação do Estado ou, no
4 limite, o reconhecimento da igualdade jurídica, que
discrimina e escamoteia o fato de que os direitos, para serem
gozados, necessitam de uma certa homogeneidade social e
7 econômica. Assim, ao absolutizar o nivelamento jurídico dos
indivíduos, este raciocínio opera um escamoteamento das
desigualdades econômicas, sociais, políticas e culturais que
10 permeiam uma sociedade onde as classes sociais, os gêneros,
as etnias e os grupos têm acesso diferenciado e desigual aos
bens materiais e simbólicos.
João B. A. da Costa.
Democracia, cidadania e atores políticos de esquerda.
Internet: . Acesso em 16/7/2004 (com adaptações).
Acerca do texto acima, julgue os itens que se seguem.
todos os cidadãos. Igualdade perante a lei (isonomia) e
igualdade de poder se pronunciar na assembléia (isagoria),
4 quer dizer, direito à palavra. Essas duas liberdades eram os
pilares do regime, estendidos a ricos e pobres, a nobres e
plebeus. Na democracia ateniense, o sistema de sorteio
7 evitava, em parte, a formação de uma classe de políticos
profissionais que atuassem de uma maneira separada do
povo, procurando fazer que qualquer um se sentisse apto a
10 manejar os assuntos públicos, eliminando-se a alienação
política dos indivíduos.
Procurava-se, com o exercício direto da
13 participação, tornar o público coisa privada. Sob o ponto de
vista grego, o cidadão que se negasse a participar dos
assuntos públicos, em nome da sua privacidade, era
16 moralmente condenado.
Internet: . Acesso em 16/7/2004 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens.
a palavra ou expressão do texto que contraria
a prescrição gramatical.
No século XX, a arte cinematográfica introduziu um novo conceito de tempo. Não mais o conceito linear, histórico, que perspassa(1) a Bíblia e, também, as pinturas de Fra Angelico ou o Dom Quixote, de Miguel de Cervantes. No filme, predomina a simultaneidade( 2). Suprimem-se(3) as barreiras entre tempo e espaço. O tempo adquire caráter espacial, e o espaço, caráter temporal. No filme, o olhar da câmara e do espectador(4) passa, com toda a liberdade, do presente para o passado e, desse, para o futuro. Não há continuidade ininterrupta(5).
(Adaptado de Frei Betto)
Na frase acima, o sentido algo irônico de curiosamente liga-se ao fato de que
Há falhas, claro. (início do 3o parágrafo)
O comentário introduz, considerando-se o contexto, uma
As duas frases acima articulam-se de modo claro e correto numa única frase, sem prejuízo para o sentido, na seguinte alternativa:
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
A afirmação contida no art. 7.° — “Revogam-se as
disposições em contrário” — visa garantir que, no futuro,
a lei não seja alterada.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Sabendo-se que, de acordo com os dicionários, indigente
é a pessoa que vive em extrema miséria, é correto afirmar
que todos os indigentes, após falecerem, terão seus
corpos destinados às escolas de medicina.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Sabendo-se que, de acordo com os dicionários, indigente
é a pessoa que vive em extrema miséria, é correto afirmar
que todos os indigentes, após falecerem, terão seus
corpos destinados às escolas de medicina.
O ponto de venda mais forte do condomínio era a sua segurança. Havia as belas casas, os jardins, os play-grounds, as piscinas, mas havia, acima de tudo, a segurança. Toda a área era cercada por um muro alto. Havia um portão principal com muitos guardas que controlavam tudo por um circuito fechado de TV. Só entravam no condomínio os proprietários e visitantes devidamente identificados e crachados. (...)
Mas os assaltos continuaram. (...)
Foi reforçada a guarda, construíram uma segunda cerca. As famílias com mais posses mudaram-se para uma chamada área de segurança máxima. E foi tomada uma medida extrema. Ninguém pode entrar no condomínio. Ninguém. Visitas, só num local predeterminado pela guarda, sob sua severa vigilância e por curtos períodos.
E ninguém pode sair.
Agora, a segurança é completa. Não tem havido mais assaltos. Ninguém precisa temer pelo seu patrimônio. Os ladrões que passam pela calçada só conseguem espiar através do grande portão de ferro e talvez avistar um ou outro condômino agarrado às grades da sua casa, olhando melancolicamente para a rua.
Mas surgiu outro problema.
As tentativas de fuga. E há motins constante de condôminos que tentam de qualquer maneira atingir a liberdade.
A guarda tem sido obrigada a agir com energia.
(Luis Fernando Veríssimo, Comédias para se ler na escola)
O ponto de venda mais forte do condomínio era a sua segurança. Havia as belas casas, os jardins, os play-grounds, as piscinas, mas havia, acima de tudo, a segurança. Toda a área era cercada por um muro alto. Havia um portão principal com muitos guardas que controlavam tudo por um circuito fechado de TV. Só entravam no condomínio os proprietários e visitantes devidamente identificados e crachados. (...)
Mas os assaltos continuaram. (...)
Foi reforçada a guarda, construíram uma segunda cerca. As famílias com mais posses mudaram-se para uma chamada área de segurança máxima. E foi tomada uma medida extrema. Ninguém pode entrar no condomínio. Ninguém. Visitas, só num local predeterminado pela guarda, sob sua severa vigilância e por curtos períodos.
E ninguém pode sair.
Agora, a segurança é completa. Não tem havido mais assaltos. Ninguém precisa temer pelo seu patrimônio. Os ladrões que passam pela calçada só conseguem espiar através do grande portão de ferro e talvez avistar um ou outro condômino agarrado às grades da sua casa, olhando melancolicamente para a rua.
Mas surgiu outro problema.
As tentativas de fuga. E há motins constante de condôminos que tentam de qualquer maneira atingir a liberdade.
A guarda tem sido obrigada a agir com energia.
(Luis Fernando Veríssimo, Comédias para se ler na escola)
O ponto de venda mais forte do condomínio era a sua segurança. Havia as belas casas, os jardins, os play-grounds, as piscinas, mas havia, acima de tudo, a segurança. Toda a área era cercada por um muro alto. Havia um portão principal com muitos guardas que controlavam tudo por um circuito fechado de TV. Só entravam no condomínio os proprietários e visitantes devidamente identificados e crachados. (...)
Mas os assaltos continuaram. (...)
Foi reforçada a guarda, construíram uma segunda cerca. As famílias com mais posses mudaram-se para uma chamada área de segurança máxima. E foi tomada uma medida extrema. Ninguém pode entrar no condomínio. Ninguém. Visitas, só num local predeterminado pela guarda, sob sua severa vigilância e por curtos períodos.
E ninguém pode sair.
Agora, a segurança é completa. Não tem havido mais assaltos. Ninguém precisa temer pelo seu patrimônio. Os ladrões que passam pela calçada só conseguem espiar através do grande portão de ferro e talvez avistar um ou outro condômino agarrado às grades da sua casa, olhando melancolicamente para a rua.
Mas surgiu outro problema.
As tentativas de fuga. E há motins constante de condôminos que tentam de qualquer maneira atingir a liberdade.
A guarda tem sido obrigada a agir com energia.
(Luis Fernando Veríssimo, Comédias para se ler na escola)
Os brasileiros que têm o privilégio de viajar bastante pelo Brasil estão, o tempo todo, surpreendendo-se com a diversidade de nossos tesouros naturais e culturais. É pena que a maioria dessas riquezas ainda não esteja integrada a um planejamento turístico eficaz e sensato, de envergadura nacional, capaz ao mesmo tempo de explorar e preservar esses pólos de atração.
Pense-se nos empregos que se poderiam gerar com a instalação de equipamentos capazes de oferecer toda a infra- estrutura de apoio para uma efetiva internacionalização do nosso turismo. Ao lado disso, imagine-se o quanto seria importante, para nós mesmos, podermos reconhecer essa diversidade, identificar de modo concreto a pluralidade dos nossos costumes, das nossas linguagens, dos nossos climas, da nossa geografia, da nossa culinária, da nossa arte popular.
Entre outras vantagens, o turismo bem empreendido atua como um fator de autoconsciência e integração de um povo: pessoas de diferentes regiões passam a trocar experiências, a considerar as especificidades dos modos de viver, a reconhecer a grande variação de valores culturais. Sem falar numa intensificação da consciência ecológica: todo turismo bem planejado não apenas expõe as riquezas naturais, mas ensina a valorizá-las e a conservá-las.
Não é nenhum exagero afirmar que o turismo pode representar um dos mais objetivos caminhos para o Brasil se fazer conhecer e para os brasileiros se conhecerem a si mesmos.
(Abelardo Junqueira)
Os brasileiros que têm o privilégio de viajar bastante pelo Brasil estão, o tempo todo, surpreendendo-se com a diversidade de nossos tesouros naturais e culturais. É pena que a maioria dessas riquezas ainda não esteja integrada a um planejamento turístico eficaz e sensato, de envergadura nacional, capaz ao mesmo tempo de explorar e preservar esses pólos de atração.
Pense-se nos empregos que se poderiam gerar com a instalação de equipamentos capazes de oferecer toda a infra- estrutura de apoio para uma efetiva internacionalização do nosso turismo. Ao lado disso, imagine-se o quanto seria importante, para nós mesmos, podermos reconhecer essa diversidade, identificar de modo concreto a pluralidade dos nossos costumes, das nossas linguagens, dos nossos climas, da nossa geografia, da nossa culinária, da nossa arte popular.
Entre outras vantagens, o turismo bem empreendido atua como um fator de autoconsciência e integração de um povo: pessoas de diferentes regiões passam a trocar experiências, a considerar as especificidades dos modos de viver, a reconhecer a grande variação de valores culturais. Sem falar numa intensificação da consciência ecológica: todo turismo bem planejado não apenas expõe as riquezas naturais, mas ensina a valorizá-las e a conservá-las.
Não é nenhum exagero afirmar que o turismo pode representar um dos mais objetivos caminhos para o Brasil se fazer conhecer e para os brasileiros se conhecerem a si mesmos.
(Abelardo Junqueira)
Os brasileiros que têm o privilégio de viajar bastante pelo Brasil estão, o tempo todo, surpreendendo-se com a diversidade de nossos tesouros naturais e culturais. É pena que a maioria dessas riquezas ainda não esteja integrada a um planejamento turístico eficaz e sensato, de envergadura nacional, capaz ao mesmo tempo de explorar e preservar esses pólos de atração.
Pense-se nos empregos que se poderiam gerar com a instalação de equipamentos capazes de oferecer toda a infra- estrutura de apoio para uma efetiva internacionalização do nosso turismo. Ao lado disso, imagine-se o quanto seria importante, para nós mesmos, podermos reconhecer essa diversidade, identificar de modo concreto a pluralidade dos nossos costumes, das nossas linguagens, dos nossos climas, da nossa geografia, da nossa culinária, da nossa arte popular.
Entre outras vantagens, o turismo bem empreendido atua como um fator de autoconsciência e integração de um povo: pessoas de diferentes regiões passam a trocar experiências, a considerar as especificidades dos modos de viver, a reconhecer a grande variação de valores culturais. Sem falar numa intensificação da consciência ecológica: todo turismo bem planejado não apenas expõe as riquezas naturais, mas ensina a valorizá-las e a conservá-las.
Não é nenhum exagero afirmar que o turismo pode representar um dos mais objetivos caminhos para o Brasil se fazer conhecer e para os brasileiros se conhecerem a si mesmos.
(Abelardo Junqueira)
Evitam-se as repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, por, respectivamente: