Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética.Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como
representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos
e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.
A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.
(Cândido Otoniel de Almeida)
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética.Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como
representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos
e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.
A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.
(Cândido Otoniel de Almeida)
Numa nova redação da frase acima, mantém-se corretamente a expressão sublinhada caso se substitua fala o filósofo por
Fulano é “do bem”, Sicrano é “do mal”. Não, não são crianças comentando um filme de mocinho e bandido; são frases de adultos, reiteradas a propósito das mais diferentes pessoas, nas mais diversas situações. O julgamento definitivo e em preto e branco que elas implicam parece traduzir o esforço de adotar, em meio ao caldeirão de valores da sociedade moderna, um princípio básico de qualificação moral e ética.Essa oposição rudimentar revela a necessidade que temos de estabelecer algum juízo de valor para a orientação da nossa própria conduta. Tal busca de discernimento é antiga, e em princípio é legítima: está na base de todas as culturas, dá sustentação a religiões e inspira ideologias, provoca os filósofos, os juristas, os políticos. O perigo está em que o movimento de busca cesse e dê lugar à paralisia dos valores estratificados.
O exemplo pode vir de cima: quando um chefe de poderosa nação passa a classificar países inteiros como integrantes do “eixo do mal”, está-se proclamando como
representante dos que constituiriam o “eixo do bem”. Essa divisão tosca é, de fato, muito conveniente, pois faculta ao mais forte a iniciativa de intervir na vida e no espaço do mais fraco, sob a alegação de que o faz para preservar os chamados “valores fundamentais da humanidade”. Interesses estratégicos
e econômicos são, assim, mascarados pela suposta preservação de princípios da civilização. A História já nos mostrou, sobejamente, a que levam tais ideologias absolutistas, que se atribuem o direito de julgar o outro segundo o critério da religião que este professa, do regime político que adota, da etnia a que pertence. A intolerância em relação às diferenças culturais, por exemplo, acaba levando o mais forte à subjugação das pessoas “diferentes” – e mais fracas. É quando a ética sai de cena, para dar lugar à barbárie.
A busca de distinção entre o que é “do bem” e o que é “do mal” traz consigo um dilema: por um lado, não podemos dispensar alguma bússola de orientação ética e moral, que aponte para o que parece ser o justo, o correto, o desejável; por outro lado, se o norteamento dos nossos juízos for inflexível como o teimoso ponteiro, comprometemos de vez a dinâmica que é própria da história e dos valores humanos. Não há, na rota da civilização, leis eternas, constituições que não admitam revisões, costumes inalteráveis. A escolha do critério de julgamento é sempre crítica e sofrida, quando responsável; dispensando-se, porém, a responsabilidade dessa escolha, restará a terrível fatalidade dos dogmas. Lembrando o instigante paradoxo de um filósofo francês, “estamos condenados a ser livres”. Nessa compulsória liberdade, de que fala o filósofo, a escolha entre o que é “do bem” e o que é “do mal” é uma questão sempre viva, que merece ser analisada e enfrentada em suas particulares manifestações históricas. Se assim não for, estará garantido um espaço cada vez maior para a ação dos fundamentalistas de todo tipo.
(Cândido Otoniel de Almeida)
A alternativa que traduz corretamente a idéia expressa no segmento destacado acima, considerado o contexto, é:
É correto afirmar que, na frase acima,
Sou mulher como outra qualquer.
Venho do século passado
E trago comigo todas as idades.
Nasci numa rebaixa de serra
Entre serras e morros.
“Longe de todos os lugares”.
Numa cidade de onde levaram
O ouro e deixaram as pedras.
CORALINA, Cora. Os melhores poemas. São Paulo: Global, 2004.
LINGUAGEM JURÍDICA
Ao evitar o uso de palavras e termos complicados, que torna o texto por vezes inexplicável, você ajuda a
democratizar o Direito e ampliar para a sociedade o acesso à justiça.
Reconhecer a necessidade de simplificação da linguagem jurídica é o primeiro passo para a real democratização
e pluralização da Justiça. É preciso perceber que o contato diário do juiz com o jurisdicionado e com a própria
sociedade não enfraquece o Poder Judiciário. Ao inverso, tende a conferir-lhe maior grau de legitimidade.
MAGALHÃES PINTO, Oriana Piske de Azevedo. Visão Jurídica. São Paulo, n°. 01, p.16. [Adaptado].
LINGUAGEM JURÍDICA
Ao evitar o uso de palavras e termos complicados, que torna o texto por vezes inexplicável, você ajuda a
democratizar o Direito e ampliar para a sociedade o acesso à justiça.
Reconhecer a necessidade de simplificação da linguagem jurídica é o primeiro passo para a real democratização
e pluralização da Justiça. É preciso perceber que o contato diário do juiz com o jurisdicionado e com a própria
sociedade não enfraquece o Poder Judiciário. Ao inverso, tende a conferir-lhe maior grau de legitimidade.
MAGALHÃES PINTO, Oriana Piske de Azevedo. Visão Jurídica. São Paulo, n°. 01, p.16. [Adaptado].
LINGUAGEM JURÍDICA
Ao evitar o uso de palavras e termos complicados, que torna o texto por vezes inexplicável, você ajuda a
democratizar o Direito e ampliar para a sociedade o acesso à justiça.
Reconhecer a necessidade de simplificação da linguagem jurídica é o primeiro passo para a real democratização
e pluralização da Justiça. É preciso perceber que o contato diário do juiz com o jurisdicionado e com a própria
sociedade não enfraquece o Poder Judiciário. Ao inverso, tende a conferir-lhe maior grau de legitimidade.
MAGALHÃES PINTO, Oriana Piske de Azevedo. Visão Jurídica. São Paulo, n°. 01, p.16. [Adaptado].

Da leitura da charge, depreende-se uma crítica sobretudo
Bernardo Élis
Já tinha um horror de gente na beira do rio quando o delegado chegou. O corpo nu do menino estendia-se na areia. Frio. Empazinado.
O delegado sentenciou que estava morto. Embora todos já soubessem disso, o espanto foi geral. E houve um silêncio mau, sarcasticamente cheio de reflexões. Logo, porém, vieram comentários: “que o menino estava vadiando no rio cheio e deu um de-ponta. Que demorou a voltar à tona. Os outros meninos gritaram, berraram. Que o vendeiro veio correndo, mergulhou também. Chegaram mais pessoas. Depois meia hora o corpo passava na passagem e um velho o tirou. Que isso, que aquilo, que era sucuri que tinha ali.”
Agora o cadaverzinho estava estendido na praia. O delegado esbravejou contra essas mulheres que botam filhos no mundo e não lhes dão educação, não cuidam deles.
- Mas a mãe dele era a cozinheira da pensão e nem sabia de nada!
- Ah, é?!
Começaram a calçar no menino a calcinha suja e remendada.
Aqueles meninos da rua da Beira do Rio viviam dentro dágua o que dava o dia. O rio era a escola deles. Sua diversão, seu mundo enfim. As águas claras e mansas davam-lhes o carinho que o trabalho não deixava as mães lhes dar. Davam-lhes brinquedos que a falta de cobre negava. Para os meninos ricos, havia Papai Noel. Para os da rua da beira do Rio, enchente.
Eles ficavam imaginando uma cheia que cobrisse as casas da rua de Baixo. Então só os telhados ficariam de fora. Poderiam dar de-pontas da torre da igreja, ir nadando de casa em casa, fazer barquinhos e sair remando por entre os telhados. Naquela noite de fim de dezembro, o rio roncou feito um danado. De manhã, a luz morta do dia punha reflexos idiotas nos redemoinhos traiçoeiros das águas barrentas. No meio, a correnteza se encrespava em saltos selvagens, em saracoteios lúbricos, numa volúpia diabólica de destruição.
O menino enfincou um pauzinho na areia da praia, marcando a orla das águas. Com pouco, sumiu tudo.
- Capaz do rio passar pro riba da ponte.
Depois foram nadar na vargem. Mas o rio estava enfezado, trombudo, cheio de instintos criminosos e arrebatou o menino.
- Quem morreu, descansou. Vamos cuidar dos vivos - disse o delegado. E o povo riu, porque a presença incômoda da morte rondava friamente a criança arroxeada.
ÉLIS, Bernardo. Seleta. Rio de Janeiro: José Olympio, 1991. p. 19-20.
Nunca os jornais falaram tanto de algo que não aconteceu. Talvez, apenas, na nunca materializada pandemia de Sars, a “pneumonia asiática” que tirou o sono de muita gente em novembro de 2002 e causou menos de 800 mortes.
O terror na forma de vírus vem mais uma vez da Ásia. A mortandade de aves domésticas e casos isolados de pessoas infectadas com o H5N1 se espalharam pelo Oriente a partir de 2003 e daí, periodicamente, para as manchetes do mundo todo. O contágio jornalístico parece muito mais fácil que o físico.
Há motivo para precaução de autoridades sanitárias? Sem dúvida. Mas não para pânico público, nem para sair comprando do próprio bolso caixas e caixas de oseltamivir (marca registrada Tamiflu). Até que haja contágio entre humanos, e não de ave para homem, corre-se o risco de gastar dinheiro à toa. Já se o H5N1 ganhar a faculdade de infectar humanos facilmente, nada garante que a droga vá ser eficaz contra o vírus mutante.
Enquanto isso, o remédio é buscar um pouco de informação. O H5N1 é uma cepa do tipo A do vírus da influenza (gripe), bem mais problemático que os outros dois, B e C. Normalmente infecta aves, domésticas ou selvagens (inclusive migratórias). Desse reservatório pode ser transmitido para pessoas, quando manifesta alta capacidade de matar (em alguns surtos, as mortes chegaram a um terço dos doentes.
O nome atribuído às cepas tem relação direta com seu poder sinistro, mais precisamente com proteínas de sua superfície cruciais para a capacidade de invadir células do aparelho respiratório, multiplicar-se dentro delas e depois abandoná-las em legião. O H se refere à hemaglutinina, envolvida na invasão, e o N à neuraminidase, que ajuda as partículas virais multiplicadas a deixarem a célula infectada.
O H5N1 só se tornaria realmente perigoso se sofresse uma mutação que facilitasse sua transmissão entre pessoas, do que ainda não se tem notícia. Os repetidos surtos de infecção de gente que lida com galináceos multiplicam as chances estatísticas de que isso se torne uma realidade. Aves migratórias e o comércio de aves ajudam a espalhar o vírus pelo mundo, levando-o por exemplo para a Europa, mas muito improvavelmente para a América do Sul.
O temor de epidemiologistas é que o vírus sofra uma recombinação (intercâmbio de material genético), no corpo dos raros doentes, com o vírus da gripe comum. Facilidade de contágio e poder de matar podem resultar dessa aliança, mas, de novo, nada garante que isso vá ocorrer.
É como andar de avião, ou morar perto de uma usina nuclear: probabilidade muito baixa de um acidente, que no entanto teria efeitos devastadores. A diferença é que, no mundo globalizado, ninguém pode escolher deixar de respirar.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso.
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.
I - “A mortandade de aves domésticas e casos isolados de pessoas infectadas com o H5N1 se espalharam pelo Oriente”.
II - “O H se refere à hemaglutinina, envolvida na invasão”.
III - “O H5N1 só se tornaria realmente perigoso se sofresse uma mutação que facilitasse sua transmissão entre pessoas”.
IV - “do que ainda não se tem notícia”.
V - “de que isso se torne uma realidade”.
Segundo as gramáticas, seria também perfeitamente admissível a ênclise, isto é, a posposição do pronome ao verbo, nas seguintes passagens: