Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Muito Pouco Paulinho Moska
Pronto Agora que voltou tudo ao normal Talvez você consiga ser menos rei E um pouco mais real Esqueça As horas nunca andam para trás Todo dia é dia de aprender um pouco Do muito que a vida traz.
Mas muito pra mim é tão pouco E pouco é um pouco demais Viver tá me deixando louco Não sei mais do que sou capaz Gritando pra não ficar rouco Em guerra lutando por paz Muito pra mim é tão pouco E pouco eu não quero mais
Disponível em: <https://www.letras.mus.br/paulinho-moska/1709035/>. Acesso em: 07 set. 2024.
Os poemas podem trazer jogos de palavras para expressar os sentimentos do autor. No texto, esse jogo é representado pelo uso dos termos sublinhados, os quais são exemplos de palavras
"O avanço inexorável da tecnologia tem transformado de maneira irreversível diversos aspectos da vida cotidiana."
I- Trata-se de um pronome oblíquo átono, empregado para retomar um termo antecedente.
II- Completa o sentido do verbo “dar”, funcionando como complemento verbal indireto.
III- Poderia ser substituído por “lhes” sem alterar o sentido da frase.
IV- O uso de “lhe” está incorreto gramaticalmente, devendo ser substituído por “o” para concordância adequada.
V- Poderia ser omitido sem prejuízo para a correção e os sentidos originais.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Defende-se, no texto, o emprego do termo “discriminação” com viés exclusivamente negativo, a fim de se evitar que se confundam as ações afirmativas com atos discriminatórios.
"Seu discurso lacônico surpreendeu a plateia, que esperava uma explicação mais detalhada."
A um ausente
Tenho razão de sentir saudade,
tenho razão de te acusar.
Houve um pacto implícito que rompeste
e sem te despedires foste embora.
Detonaste o pacto.
Detonaste a vida geral, a comum aquiescência
de viver e explorar os rumos de obscuridade
sem prazo sem consulta sem provocação
até o limite das folhas caídas na hora de cair.
Antecipaste a hora.
Teu ponteiro enlouqueceu, enlouquecendo nossas horas.
Que poderias ter feito de mais grave
do que o ato sem continuação, o ato em si,
o ato que não ousamos nem sabemos ousar,
porque depois dele não há nada?
Tenho razão para sentir saudade de ti,
de nossa convivência em falas camaradas,
simples apertar de mãos, nem isso, voz
modulando sílabas conhecidas e banais
que eram sempre certeza e segurança.
Sim, tenho saudades.
Sim, acuso-te porque fizeste
o não previsto nas leis da amizade e da natureza,
nem nos deixaste sequer o direito de indagar
por que o fizeste, por que te foste.
ANDRADE, Carlos Drummond. Farewell. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Record, 1998.
Substituindo essa forma por um só verbo, de sentido equivalente, assinale a opção inadequada.
Assinale a opção em que essa substituição foi feita por um hiperônimo (vocábulo de conteúdo geral).