Questões de Concurso Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-PA Prova: FCC - 2009 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário |
Q400335 Português
Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

     Reconhecida internacionalmente por sua criatividade e pela conquista de sucessivos prêmios em festivais especializados, a publicidade brasileira alcançou tal prestígio pela qualidade técnica e estética com que recobre os produtos anunciados de um tratamento competente em matéria de linguagem.
     O termo propaganda se aplica mais à difusão de ideias - políticas e religiosas, por exemplo. Durante séculos missão imperiosa de profetas, evangelistas e apóstolos, a propaganda foi e continua sendo um propósito das religiões. Ser propagandista, no entanto, já foi profissão, sobretudo de vendedores e demonstradores de remédios. Fazer propaganda foi sinônimo de "vender o peixe", tanto no sentido de passar uma ideia adiante quanto de, literalmente, vender um produto. A propaganda continua sendo a alma do negócio, mas, neste caso, sinônimo de publicidade.
     Publicidade é um termo originalmente vocacionado para a vida pública, a livre e plural circulação de ideias. Portanto, para a democracia. Publicar era próprio dos reinos, impérios, estados e, por fim, das repúblicas. Antítese de segredo, a publicidade atendia aos interesses dos governantes em informar e aos das pessoas em querer saber dos assuntos importantes. Publicistas foram "ilustres homens públicos", difusores de grandes propostas de mudanças e, portanto, advogados de grandes causas, a exemplo dos pensadores iluministas em relação à Revolução Francesa. Grandes persuasores* de ideias avançadas e emancipatórias faziam uso de sua capacidade de falar, de escrever ou de publicar, para liderar grandes mudanças de governos e de regimes políticos.
     Com o advento de uma imprensa de massa, o que se denominava de publicidade não era o anúncio de produtos, mas simplesmente o tornar público. A presença dos apelos comerciais nas páginas dos jornais e revistas brasileiros só se tornou rotineira no século XX. A linguagem publicitária que então se estabeleceu como norma competente não procurou dar primazia às competências funcionais dos produtos, bens e serviços anunciados, mas sim enfatizar as supostas propriedades simbólicas, mágicas, verdadeiros fetiches ilusionistas. Sem deixar de se referir à utilidade e à qualidade dos produtos anunciados, as mensagens publicitárias buscaram especialmente construir atmosferas fantasiosas para sua apresentação, de modo a prevalecer sobre a face material das coisas um sonho fabricado. E a transformação da publicidade em fábrica de sonhos se deve muito mais a uma cultura profissional do que a uma constatação científica de que mais vale envolver coisas em sonhos do que falar das excelências técnicas e práticas.

* persuasor - aquele que convence alguém de alguma coisa

(Realidade ou fantasia segundo a publicidade, in Discutindo Língua Portuguesa. São Paulo: Escala educacional, ano 2, no 14, p. 36 a 39, com adaptações)

O texto evidencia, sobretudo,
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Q399224 Português
Atenção: As questões de números 17 a 20 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Acerca de Montaigne


     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.


(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad. de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:
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Q399223 Português
Atenção: As questões de números 17 a 20 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Acerca de Montaigne


     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.


(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad. de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)

Na concepção política de Montaigne,
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Q399222 Português
Atenção: As questões de números 17 a 20 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Acerca de Montaigne


     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.


(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad. de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)

Quando o autor afirma que Montaigne foi bem o contrário de um revolucionário, está buscando destacar
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Q399217 Português
Atenção: As questões de números 11 a 16 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Legalidade e legitimidade
     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
     A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
     O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República. http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)

Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito.

Na frase acima (2o parágrafo), afirma-se que
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Q399216 Português
Atenção: As questões de números 11 a 16 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Legalidade e legitimidade
     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
     A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
     O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República. http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)

O desenvolvimento do terceiro parágrafo se dá de modo a enfatizar
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Q399215 Português
Atenção: As questões de números 11 a 16 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Legalidade e legitimidade
     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
     A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
     O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

(Adaptado de Marco Aurélio Alves Adão, Procurador da República. http://jus2.uol.com.dr/doutrina/texto.asp?id=19)


Depreende-se da leitura do texto que a legalidade e a legitimidade
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Q399212 Português
Atenção: As questões de números 1 a 10 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua

        Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.
        Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
        Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

(Valdeci Aguirra, inédito)


No contexto, estabelecem entre si uma oposição de sentido os seguintes segmentos:
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Q399210 Português
Atenção: As questões de números 1 a 10 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua

        Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.
        Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
        Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

(Valdeci Aguirra, inédito)


Os dois casos de emprego de reticências, no primeiro parágrafo, têm em comum o fato de servirem a um enunciado
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Q399208 Português
Atenção: As questões de números 1 a 10 baseiam-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua

        Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.
        Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
        Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

(Valdeci Aguirra, inédito)


Considerando-se o sentido geral e conclusivo do texto, o título Liberdade minha, liberdade tua tem significação equivalente à da seguinte formulação:
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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381761 Português

TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)



TEXTO II 

QUALIFICAÇÃO


Não existe um consenso sobre se a elite também vai para a cadeia nos países desenvolvidos porque as cadeias são melhores ou se as cadeias são melhores porque a elite as frequenta, Não importa. O fato é que se pode prever um sensível aprimoramento de instalações e serviços nas nossas prisões com a qualificação progressiva da sua população.
Um sistema de cotações - cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo - e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.
O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.
Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.


(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)

A respeito das visões sobre sistema prisional apresentadas nos textos I e II, é possível afirmar que são
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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381753 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão”

No trecho acima destacado, é possível, sem alterar o sentido, substituir os pontos pelos seguintes elementos de coesão, respectivamente:
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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381752 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


Ao longo do texto I, aparecem algumas preocupações acerca da situação das mulheres em ambiente prisional. Marque a única alternativa INCORRETA a esse respeito:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381751 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


Sobre a presença feminina no sistema prisional brasileiro, de acordo com o texto I, pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381750 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


“Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como ‘na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas’.”

O fragmento destacado acima é parcialmente contraditório em relação ao seguinte trecho:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381749 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


A palavra cuja formação se dá pelo mesmo processo de “visibilizar” é
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Serviço Social |
Q381748 Português
TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)


Predomina no texto I a seguinte característica do gênero reportagem:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: IF-MA Órgão: IF-MA Prova: IF-MA - 2009 - IF-MA - Assistente Social |
Q380660 Português
Seja o fragmento: “Qualquer discordância, crítica ou comentário tornam-se suficiente e inevitavelmente avassaladores. Motivam atitudes de revide e reciprocidade equivocada e desmedida. Cobramos com juros escandalosos aquilo que nem era preciso pagar na mesma moeda.”

Do ponto de vista sintático, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: IF-MA Órgão: IF-MA Prova: IF-MA - 2009 - IF-MA - Assistente Social |
Q380657 Português
                                                            Necessária indignação

                                                                 William dos Anjos
            Seja lá o que motivou você a ler estes escritos, que fique logo combinada uma coisa: ando impaciente com a impaciência das pessoas. Portanto: vá com calma. Percorra mais algumas linhas antes de supor a moral da história. Puxe mais alguns centímetros do fio desta meada. Nada de conclusões ou julgamentos apressados. Afinal, o impaciente aqui sou eu!!

            Tornei-me um tanto intolerante por conta de algo que me parece um bom motivo: estamos quase sempre empenhados em que somente as nossas idéias prevaleçam. Em quase todas as circunstâncias, o que vale mesmo é encontrar culpados para as coisas mais triviais. O importante é fazer de nossas “necessidadezinhas” os reclamos mais urgentes. A todo instante somos dedicados a comparar qualquer coisa que recebemos àquilo que é dado a outrem, só para ver se o outro não está levando alguma vantagem, ainda que seja na bola de sorvete que nos sirvam no parque de diversões.
            Com o pretexto de agirmos com equilíbrio e justiça, pretendemos que tudo tenha a mesma medida, que seja uniformemente considerado, nesta terra de desiguais. E haja “Eu também quero”, “O dele tá maior que o meu”, “Só faço se for do meu jeito”. As gentilezas e os cuidados naturais e espontâneos perdem espaço para o intuito interesseiro, para o intento estúpido e a desfaçatez.
            Nesse andamento personalista do desenvolvimento das nossas precaríssimas vidas, as amizades, os namoros e casamentos, as relações de trabalho, por exemplo, estão se tornando cada vez mais superficiais e tênues. Qualquer discordância, crítica ou comentário tornam-se suficiente e inevitavelmente avassaladores. Motivam atitudes de revide e reciprocidade equivocada e desmedida. Cobramos com juros escandalosos aquilo que nem era preciso pagar na mesma moeda.
            Aliás, como achar a vida divertida e interessante, se há sempre alguém ávido por encontrar resposta satisfatória para a pergunta “E o que é que eu ganho com isso?” Queremos urgentemente ganhar seja lá o que for. Se não para usufruir; para acumular, encher os alforjes e pendurá-los como troféus da opulência à vista de vizinhos e desafetos. O que afinal conseguimos com isso? Apenas enfado, sonolência, modorra, sedentária e obesa expectativa de que os dias se sucedam.
            Eis, pois, a razão para tamanha impaciência. Não dá para continuar assistindo pacientemente ao perecimento da virtude que se afigura na essência do homem. É urgente que se revolvam as suas entranhas para de lá retirar o que ainda haja de mais elementar e embrionariamente humano. É fundamental valorizarmos a capacidade de indignação diante da homogeneização da ignorância. É tempo de voltar ao primeiro amor.



Em “...que fique logo combinada uma coisa”, a palavra coisa:
Alternativas
Q371944 Português
Texto 

                         Compromisso com a qualidade de vida


A criação de ambientes urbanos
adequados é o primeiro passo
para que a população sofra menos
com as doenças e usufrua dos
benefícios da saúde.

        O peso do fator urbano na saúde humana vem conquistando espaço em debates nas mais diferentes esferas sociais e o conhecimento em torno do tema traz à tona desafios para viabilizar, além do atendimento preventivo, ambulatorial e hospitalar para uma população que cresce a cada dia, uma infraestrutura urbana que permita viver de forma mais digna, com mais qualidade.
        Além das intervenções em saúde, segundo Waleska Caiaffa, professora da Faculdade de Medicina da UFMG e uma das coordenadoras do Observatório de Saúde Urbana de Belo Horizonte (Osubh), há que se pensar em intervenções urbanas não necessariamente relacionadas à saúde, mas que exercem sobre ela impacto positivo.
        A busca de soluções para que as populações usufruam de mais qualidade de vida na cidade, aliás, é uma das premissas do trabalho desenvolvido pelo Observatório. Waleska acredita que, com a conclusão do diagnóstico sobre a saúde em BH, prevista para ocorrer ainda este semestre, será possível apontar caminhos em consonância com as especificidades encontradas na capital mineira.
        De antemão, é possível dizer que a cidade depende de uma mudança de paradigma no desenvolvimento de suas políticas de saúde. “Precisamos focar menos na cura de doenças e pensar mais na promoção da saúde, de qualidade de vida. Nosso trabalho de levantamento de dados, diagnóstico e monitoramento dos determinantes sociais de saúde só fará sentido se houver um compromisso consistente do governo local com a construção de ambientes urbanos mais saudáveis", defende.
ESTRUTURA. As vantagens de uma mudança de paradigma em saúde são muitas. A principal delas tem a ver justamente com o fato de as pessoas adoecerem menos. Outra se relaciona com o ônus para os cofres públicos.
          No Brasil, a combinação de maus hábitos de vida com a falta de estrutura para o tratamento e prevenção das doenças delineou um perfil demográfico cujas demandas já ameaçaram o orçamento destinado à saúde e, em pouco tempo,tendem a comprometer ainda mais gravemente o funcionamento de todo o sistema, tanto público quanto privado.
           Estamos passando pela chamada transição epidemiológica, o que significa dizer que morremos mais de doenças cardiovasculares do que de doenças infecciosas. Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2002, 44% das mortes em BH ocorreram em decorrência de doenças cardíacas e câncer. Outro levantamento, feito no ano passado pelo Instituto Nacional do Câncer, aponta que 40% da população belo-horizontina apresentam sobrepeso. Desse universo, 5% não comem legumes e verduras. “As doenças crônicas, além do enorme prejuízo para os indivíduos, são de tratamento caro e pouco efetivo. Seria muito mais lógico e inteligente investir na promoção da saúde", defende Waleska.

                                                            Vanessa Jacinto Jornal Estado de Minas 15 de fevereiro de 2009.

No segundo parágrafo, a expressão “professora da Faculdade de Medicina da UFMG e uma das coordenadoras do Observatório de Saúde Urbana de Belo Horizonte (Osubh)” pode ser classificada como:
Alternativas
Respostas
13101: C
13102: E
13103: D
13104: B
13105: C
13106: E
13107: E
13108: C
13109: C
13110: C
13111: C
13112: D
13113: E
13114: A
13115: C
13116: B
13117: A
13118: B
13119: A
13120: C