Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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O gráfico acima mostra os resultados do esforço nacional para o cumprimento da meta 2 do Grupo de Persecução Penal, da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O objetivo dessa meta era o de concluir os inquéritos policiais relativos a homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007. Para avaliar o cumprimento da meta 2, o Grupo de Persecução Penal adotou um critério percentual, segundo o qual era considerada cumprida a meta, caso o estado tivesse concluído 90% do seu estoque inicial de inquéritos. Com base nessas informações e nos dados do gráfico, julgue os itens que seguem.
O estado que ficou mais próximo de cumprir a meta 2 foi Tocantins e o que ficou mais distante de cumprir essa meta foi Minas Gerais.

O gráfico acima mostra os resultados do esforço nacional para o cumprimento da meta 2 do Grupo de Persecução Penal, da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O objetivo dessa meta era o de concluir os inquéritos policiais relativos a homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007. Para avaliar o cumprimento da meta 2, o Grupo de Persecução Penal adotou um critério percentual, segundo o qual era considerada cumprida a meta, caso o estado tivesse concluído 90% do seu estoque inicial de inquéritos. Com base nessas informações e nos dados do gráfico, julgue os itens que seguem.
Pelos dados do gráfico, conclui-se que um terço das unidades da Federação concluiu menos de um terço de seu estoque inicial de inquéritos policiais.

No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue os itens a seguir.
Depreende-se da leitura do texto que a criação de leis que criminalizam práticas relacionadas ao uso da Internet e a discussão acerca da necessidade de regulamentação do uso da Internet são respostas ao crescimento dos problemas advindos da expansão do mundo virtual.

No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue os itens a seguir.
O termo “de senhas” (l. 18) e a oração “de se regulamentar o uso da Internet” (l. 21 e 22) complementam o sentido de nomes substantivos.

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens de 1 a 7.
As expressões ‘em estado de completa privação de sentidos’ (l.18 e 19), ‘sob o domínio de violenta emoção’ (l. 20) e ‘legítima defesa da honra’ (l. 24 e 25) são identificadas, no texto, como estratégias exploradas nos tribunais para aliviar a responsabilidade de homens que cometem crimes contra as mulheres.

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens de 1 a 7.
Sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, o terceiro período do primeiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte forma: Também era possível que o marido matasse a esposa pela mera suspeita de traição da parte dela.

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens de 1 a 7.
O emprego do futuro do pretérito em “poderia” (l. 8) indica que a situação apresentada na oração é não factual, ou seja, é hipotética.
TEXTO 2

TEXTO 2

Leia o texto para responder à questão.
Novos tempos
Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)
É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais (...), para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos.
Considerando-se as regras de concordância e de colocação pronominal, segundo a norma padrão da língua portuguesa, o trecho apresenta sua reescrita correta em:
Leia o texto para responder à questão.
Novos tempos
Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)
Leia o texto para responder à questão.
Novos tempos
Não dá para afirmar que seja despropositada a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar aos réus todas as possibilidades recursais previstas em lei. O que dá, sim, para discutir é se nosso marco legislativo não é absurdamente pródigo em recursos.
Minha impressão é que, a exemplo do que aconteceu coma medicina, o direito foi atropelado pelos novos tempos e nem percebeu. Se, até algumas décadas atrás, ainda dava para insistirem modelos que procuravam máxima segurança, com médicos conduzindo pessoalmente cada etapa dos processos diagnóstico e terapêutico e com advogados podendo apelar, agravar e embargar nas mais variadas fases do julgamento, isso está deixando de ser viável num contexto em que se pretende oferecer medicina e justiça para uma sociedade de massas.
Aqui, seria preciso redesenhar os sistemas, fazendo com que o cidadão só fosse para a Justiça ou para o hospital quando alternativas que dessem conta dos casos mais simples tivessem se esgotado. Não há razão, por exemplo, para que médicos prescrevam óculos para crianças ou para que divórcios e heranças não litigiosos passem por juízes e advogados.
É perfeitamente possível e desejável utilizar outros profissionais, como enfermeiros, tabeliães, notários e mediadores, para ajudar na difícil tarefa de levar saúde e justiça para todos. A dificuldade aqui é que, como ambos os sistemas são controlados muito de perto por entidades de classe com fortes poderes, que resistem naturalmente a mudanças, reformas, quando ocorrem, vêm a conta-gotas.
É preciso, entretanto, racionalizar os modelos, retirando seus exageros, como a generosidade recursal e a centralização no médico, mesmo sob o risco de reduzir um pouco a segurança. Nada, afinal, é pior do que a justiça que nunca chega ou a fila da cirurgia que não anda.
(Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br. 28.09.2013. Adaptado)

