Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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e amigos que eu nunca mais vi.
Substituindo o pronome relativo "que" por outro, e respeitando a regência verbal, a forma adequada é:
Monkeypox: histórico e chegada no Brasil
O vírus da varíola de macacos (nome que será alterado, segundo orientações da OMS), também chamado de monkeypox, espalhou-se por mais de 40 países nos últimos meses e chegou ao Brasil no início de junho. Após a detecção de 10 casos suspeitos em várias cidades, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da cidade de São Paulo, confirmou, no início de junho, a identificação do vírus em um homem de 41 anos que havia viajado à Espanha e Portugal, países com número alto de casos, e sido internado no próprio hospital com sintomas da doença.
No dia 7 de junho de 2022, uma equipe do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, coordenada pela médica Ester Sabino, fez o sequenciamento genético - o primeiro no país - do vírus coletado das lesões de pele desse paciente. Completado em 18 horas, o resultado foi entregue às autoridades médicas e confirmado por análises laboratoriais. Publicado dois dias depois no site virological.org, o genoma foi comparado com outros 81 já registrados na base de dados GenBank e mostrou grande semelhança com os vírus que circulavam em Portugal, Alemanha, Estados Unidos e Espanha.
De origem ainda incerta, o monkeypox está solto pelo mundo - e infectando pessoas - há muito tempo. Identificado nos anos 1970 na República Democrática do Congo (RDC), chegou nas décadas seguintes à Nigéria e a outros países da África Ocidental. Em 2003, emergiu nos Estados Unidos e em 2018 e 2019 no Reino Unido, em Singapura e Israel.
De 2010 a 2019, em comparação com a década de 1970, o número de casos aumentou 10 vezes e as crianças cederam o lugar de grupo predominante de pessoas atingidas para os adultos com idade entre 20 e 40 anos. De maio até o dia 24 de junho de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou 4.106 pessoas com esse vírus na Europa, Américas, Oriente Médio e Austrália.
"A disseminação do vírus era previsível porque os casos na África estavam aumentando e quase ninguém dava a devida atenção", comenta a virologista Clarissa Damaso, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessora do conselho da OMS para pesquisa com o vírus da varíola, erradicada mundialmente em 1980. "Houve uma negligência completa com o que se passa na África, como ocorreu antes com o vírus ebola, que causa surtos desde 1976 e só ganhou atenção em 2016, quando chegou à Europa e aos Estados Unidos".
O que ninguém esperava, segundo ela, é a chamada transmissão sustentada - ou comunitária - do vírus da varíola de macacos de uma pessoa para outras, ampliando o número de casos.
Descoberto em macacos em um laboratório da Dinamarca em 1958, embora infecte também roedores silvestres, o monkeypox causa uma doença similar à varíola, embora de menor gravidade, que começa com dor de cabeça e no corpo, febre e inchaço dos gânglios linfáticos debaixo do maxilar ou na nuca e culmina com a formação de pústulas - bolhas na pele - que liberam milhões de vírus quando se rompem. Como a varíola, também deixa marcas na pele.
O vírus da varíola de macacos é transmitido principalmente pelo contato com fluidos respiratórios, lesões, roupas ou objetos de pessoas infectadas. A letalidade (número de mortes em relação ao total de casos) varia de 10% na África Central a 3,6% na região oeste do continente. É menos que a letalidade média de 30% da varíola humana, de acordo com um estudo de revisão feito por pesquisadores da Holanda, Suíça, Alemanha e Estados Unidos, publicado em fevereiro deste ano na PLOS Neglected Tropical Diseases.
Os autores desse trabalho atribuem o avanço do monkeypox nas últimas décadas ao fim da imunização contra a varíola, em 1979. A vacina promovia uma proteção cruzada, que barrava também outros vírus do gênero Orthopoxvirus - quem não a recebeu, portanto, está mais suscetível que os vacinados.
Em 20 de maio, a Organização Pan-americana da Saúde (Opas), braço da OMS, distribuiu um alerta epidemiológico com recomendações para a identificação do vírus e os cuidados médicos a serem tomados com as pessoas infectadas. Nos países com casos já registrados, os órgãos da saúde enfatizam que o atual surto pode ser contido com medidas de prevenção, que incluem o isolamento das pessoas infectadas e a higienização de suas roupas com água quente. O tratamento é feito com antivirais e medicamentos para combater os sintomas.
Seguindo a recomendação da OMS, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido começaram a usar a vacina contra varíola humana para imunizar as pessoas próximas a um caso confirmado e deter o monkeypox, de acordo com a revista Nature, de 8 de junho.
Retirado e adaptado de: FIORAVANTI, Carlos. Varíola de macaco chega
ao Brasil.Pesquisa FAPESP. Disponível em: https://revistapesquisa.
fapesp.br/variola-de-macaco-chega-ao-brasil/ Acesso em 28 jun. 2022.
Primeira coluna: palavra (1)vírus (2)contágio (3)pústula (4)vacina
Segunda coluna: sinônimo (_)contaminação (_)patógeno (_)imunização (_)bolhas na pele
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Monkeypox: histórico e chegada no Brasil
O vírus da varíola de macacos (nome que será alterado, segundo orientações da OMS), também chamado de monkeypox, espalhou-se por mais de 40 países nos últimos meses e chegou ao Brasil no início de junho. Após a detecção de 10 casos suspeitos em várias cidades, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da cidade de São Paulo, confirmou, no início de junho, a identificação do vírus em um homem de 41 anos que havia viajado à Espanha e Portugal, países com número alto de casos, e sido internado no próprio hospital com sintomas da doença.
No dia 7 de junho de 2022, uma equipe do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, coordenada pela médica Ester Sabino, fez o sequenciamento genético - o primeiro no país - do vírus coletado das lesões de pele desse paciente. Completado em 18 horas, o resultado foi entregue às autoridades médicas e confirmado por análises laboratoriais. Publicado dois dias depois no site virological.org, o genoma foi comparado com outros 81 já registrados na base de dados GenBank e mostrou grande semelhança com os vírus que circulavam em Portugal, Alemanha, Estados Unidos e Espanha.
De origem ainda incerta, o monkeypox está solto pelo mundo - e infectando pessoas - há muito tempo. Identificado nos anos 1970 na República Democrática do Congo (RDC), chegou nas décadas seguintes à Nigéria e a outros países da África Ocidental. Em 2003, emergiu nos Estados Unidos e em 2018 e 2019 no Reino Unido, em Singapura e Israel.
De 2010 a 2019, em comparação com a década de 1970, o número de casos aumentou 10 vezes e as crianças cederam o lugar de grupo predominante de pessoas atingidas para os adultos com idade entre 20 e 40 anos. De maio até o dia 24 de junho de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou 4.106 pessoas com esse vírus na Europa, Américas, Oriente Médio e Austrália.
"A disseminação do vírus era previsível porque os casos na África estavam aumentando e quase ninguém dava a devida atenção", comenta a virologista Clarissa Damaso, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessora do conselho da OMS para pesquisa com o vírus da varíola, erradicada mundialmente em 1980. "Houve uma negligência completa com o que se passa na África, como ocorreu antes com o vírus ebola, que causa surtos desde 1976 e só ganhou atenção em 2016, quando chegou à Europa e aos Estados Unidos".
O que ninguém esperava, segundo ela, é a chamada transmissão sustentada - ou comunitária - do vírus da varíola de macacos de uma pessoa para outras, ampliando o número de casos.
Descoberto em macacos em um laboratório da Dinamarca em 1958, embora infecte também roedores silvestres, o monkeypox causa uma doença similar à varíola, embora de menor gravidade, que começa com dor de cabeça e no corpo, febre e inchaço dos gânglios linfáticos debaixo do maxilar ou na nuca e culmina com a formação de pústulas - bolhas na pele - que liberam milhões de vírus quando se rompem. Como a varíola, também deixa marcas na pele.
O vírus da varíola de macacos é transmitido principalmente pelo contato com fluidos respiratórios, lesões, roupas ou objetos de pessoas infectadas. A letalidade (número de mortes em relação ao total de casos) varia de 10% na África Central a 3,6% na região oeste do continente. É menos que a letalidade média de 30% da varíola humana, de acordo com um estudo de revisão feito por pesquisadores da Holanda, Suíça, Alemanha e Estados Unidos, publicado em fevereiro deste ano na PLOS Neglected Tropical Diseases.
Os autores desse trabalho atribuem o avanço do monkeypox nas últimas décadas ao fim da imunização contra a varíola, em 1979. A vacina promovia uma proteção cruzada, que barrava também outros vírus do gênero Orthopoxvirus - quem não a recebeu, portanto, está mais suscetível que os vacinados.
Em 20 de maio, a Organização Pan-americana da Saúde (Opas), braço da OMS, distribuiu um alerta epidemiológico com recomendações para a identificação do vírus e os cuidados médicos a serem tomados com as pessoas infectadas. Nos países com casos já registrados, os órgãos da saúde enfatizam que o atual surto pode ser contido com medidas de prevenção, que incluem o isolamento das pessoas infectadas e a higienização de suas roupas com água quente. O tratamento é feito com antivirais e medicamentos para combater os sintomas.
Seguindo a recomendação da OMS, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido começaram a usar a vacina contra varíola humana para imunizar as pessoas próximas a um caso confirmado e deter o monkeypox, de acordo com a revista Nature, de 8 de junho.
Retirado e adaptado de: FIORAVANTI, Carlos. Varíola de macaco chega
ao Brasil.Pesquisa FAPESP. Disponível em: https://revistapesquisa.
fapesp.br/variola-de-macaco-chega-ao-brasil/ Acesso em 28 jun. 2022.
Primeira coluna: função da pontuação (1)Aposto (2)Inserção de discurso direto (3)Inserção de sinônimo
Segunda coluna: trechos do texto (_) O que ninguém esperava é a chamada transmissão sustentada - ou comunitária - do vírus da varíola de macacos de uma pessoa para outras, ampliando o número de casos. (_) O vírus da varíola de macacos, também chamado de monkeypox, espalhou-se por mais de 40 países nos últimos meses e chegou ao Brasil no início de junho. (_) "A disseminação do vírus era previsível porque os casos na África estavam aumentando e quase ninguém dava a devida atenção", comenta a virologista Clarissa Damaso.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Art. 18. Diz-se o crime: (...) Crime culposo II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Em relação aos vocábulos destacados, é correto afirmar que:
Tio Maneco disse para o meu pai: – Esse cachorro é veadeiro.
Ao se transpor o texto acima para o discurso indireto, a forma verbal sublinhada será substituída por
O elemento sublinhado acima pode ser corretamente substituído por:
Mantendo a correção gramatical e o sentido original, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, a conjunção sublinhada pode ser substituída por:
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Numa nova redação, a frase acima permanecerá gramaticalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade.
In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
