Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do último parágrafo, o substantivo “agenda” faz referência ao movimento de ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’.

No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No primeiro período do último parágrafo, a palavra
“robusta” está empregada com o mesmo sentido de
arrojada.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos
semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.
No primeiro período do segundo parágrafo, a palavra “implicações” tem o mesmo sentido de impertinências.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No segundo parágrafo, o sentido do vocábulo “nativos” (último período) abrange a ideia de “aborígenes” (primeiro período).
O senso comum propala que há poucos ingênuos na sociedade contemporânea. Acresce de forma provocadora que as honrosas exceções, tão merecedoras de admiração, confirmam a regra de que “todo mundo tem um preço”. A generalização, porém, é abusiva. Por quê? Porque supõe que corromper-se seja um traço congênito dos homens. Ora, se muitos prevaricam, o mesmo não pode ser dito de todos. Afinal, as condições históricas não propiciam iguais tentações a cada um de nós. De um lado, nem todas as sociedades humanas instigam seus agentes a transgredir os padrões morais com a mesma intensidade; de outro, nem todas as pessoas estão à mercê das mesmas tentações para se corromper. Nesse sentido, ao incitar ambições e ao aguçar apetites, as sociedades em que prevalecem relações mercantis abrigam mais seduções do que as sociedades não mercantis. Resumidamente: expõem mais as consciências à prova e, em consequência, contabilizam mais violações dos códigos morais.
Ademais, ainda que se aceite que todo mundo tenha um “preço”, a pressuposição só faz sentido em termos virtuais. Afinal, nem todos estão ao alcance do canto das sereias. Dizendo sem rodeio: muitos não são corrompidos porque não vale a pena suborná-los!
E isso coloca em xeque a anedota desesperançada do filósofo Diógenes, que se achava exilado em Atenas: munido de uma lanterna em plena luz do dia, procurou em vão um homem honesto. Ora, convenhamos: será que ninguém naquela cidade-estado, absolutamente ninguém, merecia crédito? Não parece lógico; é uma fábula que não deve ser levada ao pé da letra. Qual então o seu mérito? Denunciar a depravação moral que então grassava. De qualquer modo, ponderemos: nem todos os atenienses possuíam cacife o bastante para vender a alma ao diabo.
(Robert H. Srour. Ética empresarial. Adaptado)
... quase teve uma síncope por eu ter afirmado que escrever e ler eram coisas desnecessárias e tentou, com muita educação e argumentação, me convencer a não desistir...
As expressões destacadas na passagem exprimem, respectivamente, sentido de
Sendo assim, determine a alternativa, onde temos dois antônimos.
À vista disto, marque a alternativa, onde temos um par de sinônimos.
Hora do pesadelo
O carnaval de rua veio para ficar. O número de blocos autorizados pela Prefeitura de São Paulo a desfilar entre os dias 15 de fevereiro e 1º de março chegou a 644, 180 a mais do que no ano passado. Haverá 678 desfiles em cerca de 400 pontos da cidade. São dados que mostram a potência econômica e turística desse evento para a cidade. Dessa forma, cabe às autoridades competentes cuidar para que um acontecimento dessa magnitude transcorra da maneira mais tranquila possível, não apenas para os milhares de participantes mas também para os que, malgrado não queiram participar da festa, são obrigados a conviver com seus efeitos mais danosos – sejam as interdições que obrigam moradores a alterar drasticamente sua rotina de deslocamentos, seja a incivilidade de muitos dos foliões.
O potencial econômico dos desfiles carnavalescos ajuda a explicar o exponencial crescimento dos blocos e a atração de cada vez mais turistas. Esse gigantismo pode representar ganhos para a cidade, mas é um enorme desafio para a Prefeitura. A julgar pela experiência dos anos anteriores, o ambiente para os foliões tem sido em geral satisfatório. O problema é que a Prefeitura tem sido incapaz de oferecer o mesmo tratamento àqueles – grande maioria – que não estarão nos desfiles. Para estes, o carnaval é a hora do pesadelo, que vem se tornando mais tétrico a cada ano que passa.
Mais blocos e mais desfiles pela cidade significam mais sujeira, mais barulho, mais ruas fechadas. Paulistanos tornam-se reféns dentro de suas próprias casas, tendo de suportar, dia e – principalmente – noite, a algazarra de foliões que estendem a festa até altas horas, fazendo seu carnaval particular em local público.
Ao mesmo tempo que aceita e estimula a expansão do carnaval de rua na cidade, a Prefeitura tem demonstrado escassa capacidade para coibir o comportamento selvagem dos que abusam do direito de se divertir na festa. Mas as vítimas desse descaso começam a reagir.
Um abaixo-assinado de moradores da Vila Leopoldina levou a Prefeitura a desistir de incluir a Avenida Gastão Vidigal, a principal do bairro, no circuito dos blocos. Os moradores disseram que “a região não é servida por metrô e a extensão da avenida não comporta grandes multidões”. Além disso, “a estrutura de forças de segurança local não comporta eventos dessa magnitude” e “haverá multidões apertadas no calor”, com “barulho, sujeira, urina e vandalismo”, sem falar no cerceamento do direito de ir e vir e no prejuízo ao comércio – que inclui a Ceagesp.
A Prefeitura aparentemente aceitou parte dos argumentos, ao dizer que cancelou o desfile na Avenida Gastão Vidigal “por motivo de organização e otimização dos espaços públicos”. A vitória dos moradores da Vila Leopoldina é um alento para os paulistanos que se sentem destituídos de sua condição de cidadãos durante o carnaval – período no qual, para muitos, a lei e as regras de civilidade deixam de valer.
(Editorial, “Hora do pesadelo”. https://opiniao.estadao.com.br. 16.02.2020. Adaptado)
Analise as passagens do texto:
• ... cabe às autoridades competentes cuidar para que um acontecimento dessa magnitude transcorra da maneira mais tranquila possível, não apenas para os milhares de participantes, mas também para os que, malgrado não queiram participar da festa... (1º parágrafo)
• O potencial econômico dos desfiles carnavalescos ajuda a explicar o exponencial crescimento dos blocos... (2º parágrafo)
• A vitória dos moradores da Vila Leopoldina é um alento para os paulistanos... (6º parágrafo)
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:

I. Trata-se de um substantivo comum e simples. II. No contexto de ocorrência no texto, o trecho “sob essa égide” poderia ser substituído por “sob o amparo dessa ideia”. III. Trata-se de substantivo comum de dois gêneros. Quais estão corretas?