Questões de Concurso
Comentadas sobre redação - reescritura de texto em português
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Texto 2
As enchentes
As chuvaradas de verão, quase todos os anos, causam, no nosso Rio de Janeiro, inundações desastrosas. Além da suspensão total do tráfego, com uma prejudicial interrupção das comunicações entre os vários pontos da cidade, essas inundações causam desastres pessoais lamentáveis, muitas perdas de haveres e destruição de imóveis.
De há muito que a nossa engenharia municipal se devia ter compenetrado do dever de evitar tais acidentes urbanos. Uma arte tão ousada e quase tão perfeita, como é a engenharia, não deve julgar irresolvível tão simples problema. O Rio de Janeiro, da avenida, dos squares, dos freios elétricos, não pode estar à mercê de chuvaradas, mais ou menos violentas, para viver a sua vida integral. Como está acontecendo atualmente, ele é função da chuva.
Uma vergonha! Não sei nada de engenharia, mas, pelo que me dizem os entendidos, o problema não é tão difícil de resolver como parece fazerem constar os engenheiros municipais procrastinando a solução da questão. O Prefeito Passos, que tanto se interessou pelo embelezamento da cidade, descurou completamente de solucionar esse defeito do nosso Rio.
Cidade cercada de montanhas e entre montanhas, que recebe violentamente grandes precipitações atmosféricas, o seu principal defeito a vencer era esse acidente das inundações. Infelizmente, porém, nos preocupamos muito com os aspectos externos, com as fachadas, e não com o que há de essencial nos problemas da nossa vida urbana, econômica, financeira e social.
Vida Urbana, 19-01-1915.
BARRETO, Lima. Crônicas escolhidas. São Paulo: Ática, 1995. Adaptado.
I. Em: “Além disso, 70% não realizaram formação continuada” (4º parágrafo), a expressão destacada pode ser substituída por “Ademais” ou “Outrossim”, sem prejuízo de sentido. II. Em: “66% dos professores da rede apontam o número insuficiente de equipamentos” (9º parágrafo), o sujeito é simples. III. Em: “No caso da rede pública, há um problema ainda anterior à apropriação das novas tecnologias” (9º parágrafo), o emprego da crase é facultativo. IV. Em: “insuficiente” e “desconfiança”, há derivação sufixal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Assinale a opção em que a mudança mudou o sentido original da frase.
Enterro televisivo
“Uns olham para a televisão. Outros olham pela televisão.“
(Dito de Sicrano)
1.Estranharam quando, no funeral do avô Sicrano, a viúva Entrelua proclamou:
— Uma televisão!
— Uma televisão o qué, avó?
— Quero que me comprem uma televisão.
5. Aquilo, assim, de rompante, em plenas orações. Dela se esperava mais ajustado desejo, um ensejo solene de tristeza, um suspiro anunciador do fim. Mas não, ela queria naquele mesmo dia receber um aparelho novo.
— Mas o aparelho que vocês tinham avariou?
— Não. Já não existe.
— Como é isso, então? Foi roubado?
— Não, foi enterrado.
10. — Enterrado?
— Sim, foi junto com o copo do vosso falecido pai.
— Mas o aparelho que vocês tinham avariou? (paragrafo 6).
Adaptado para o discurso indireto, o trecho assume a seguinte redação:
Enterro televisivo
“Uns olham para a televisão. Outros olham pela televisão.“
(Dito de Sicrano)
1.Estranharam quando, no funeral do avô Sicrano, a viúva Entrelua proclamou:
— Uma televisão!
— Uma televisão o qué, avó?
— Quero que me comprem uma televisão.
5. Aquilo, assim, de rompante, em plenas orações. Dela se esperava mais ajustado desejo, um ensejo solene de tristeza, um suspiro anunciador do fim. Mas não, ela queria naquele mesmo dia receber um aparelho novo.
— Mas o aparelho que vocês tinham avariou?
— Não. Já não existe.
— Como é isso, então? Foi roubado?
— Não, foi enterrado.
10. — Enterrado?
— Sim, foi junto com o copo do vosso falecido pai.
Uma redação que mantém o sentido original desse trecho e sua correção gramatical está em:





A expressão “por causa do” (linha 23) poderia ser substituída no texto, sem prejudicar sua correção gramatical nem alterar o seu sentido original, por devido o.
Texto I
NFTs em luxo e arte digital: até onde podem ir?
O mercado de arte vive um dos seus momentos mais atípicos, mas também um dos mais esperados e evidentes, onde todo o seu potencial especulativo atendeu plenamente às possibilidades do ecossistema digital. Estamos diante de um ponto de virada ou é apenas mais um grito desesperado do capitalismo?
Um dos principais pilares sobre os quais uma obra de arte ainda repousa e é cobiçada é, além de seu valor e importância dentro de seu contexto e discurso, o significado único que ela possui, ou seja, tudo o que pode fazer uma peça diferente das demais. No entanto, ao longo dos anos, esse elemento foi sendo ampliado, reconfigurado e também desfigurado para especular nos mercados sobre o possível valor, ou ausência de, em uma peça, instalação, arte-objeto e, recentemente, arte digital.
No ritmo voraz do mercado e das últimas tendências digitais, e mesmo que boa parte da população não conheça bem termos como tokens não fungíveis ou cadeias de blockchain, a tendência NFT se acelerou de forma impensável durante os últimos dois anos, atingindo a arte e os seus mercados.
Entre os problemas e especulações cada vez mais frequentes sobre pagamentos justos, royalties e detalhes contratuais, o blockchain é projetado como uma ferramenta poderosa e potencial para desenvolver e eliminar intermediários complicados em diferentes indústrias, incluindo luxo, começando pela resolução de conflitos associados a pagamentos e até mesmo para alcançar um maior envolvimento por parte de criadores, produtores e artistas com seus públicos ou consumidores finais. E, embora nem todas as vozes envolvidas sejam a favor dos NFTs, esse instrumento digital demonstrou um poder além de mais uma moda caprichosa dos grandes empórios do mercado.
Os chamados non-fungible-tokens ou NFTs nada mais são do que tokens criados em um Blockchain específico que possuem conteúdo único e irrepetível (vamos imaginar uma fotografia digital que não pode ser compartilhada, replicada, capturada em tela ou algo do tipo). Essa possibilidade pode ser uma obra de arte, um item ou peça colecionável, poderes em um jogo, a escritura de uma casa real ou praticamente qualquer outra coisa que possamos imaginar.
Estando hospedados em Blockchains, como as criptomoedas Binance Smart Chain, Bitcoin ou Ethereum, esses tokens não podem ser duplicados ou falsificados, portanto, nossa compra pode ser garantida no que diz respeito ao original.
E enquanto o experimento era promissor, curioso e fascinante há dois anos, em julho de 2021 alarmou os analistas financeiros, quando durante um leilão na famosa casa de leilões Christie's, remotamente, sem a já icônica cena de uma sala lotada e o golpe final do martelo, um lote de colagens de imagens digitais intitulado Every Day: The First 5,000 Days, arrecadou US$ 69 milhões, pago em equivalente Etherum.
Foi o mesmo autor da peça, Beeple, que descreveu os NFTs como uma potencial bolha especulativa, pois, assim que trocou seus Ethers por dólares, se surpreendeu com a volatilidade: “Não sou nem remotamente um purista de criptomoedas”, assegurou o artista digital. (...)
Recentemente, a casa de moda italiana Dolce & Gabbana lançou uma venda NFT muito lucrativa, Collezione Genesi, que arrecadou mais de seis milhões de dólares em um modelo híbrido físico/NFT, composto por nove peças, unindo o aspecto físico da moda e os aspectos metafísicos da NFTs. O que as partes interessadas “realmente” compram? O item físico e o NFT juntos. (...)
Uma das vozes críticas no âmbito e possíveis cenários em torno da arte e dos NFTs tem sido o músico, produtor e criador de música ambiente britânico, Brian Eno , que vislumbra “um mundo inundado de especuladores e dinheiro fácil, porque os governos mundiais, relutantes em fazer verdadeiras mudanças estruturais que colocam em risco o status quo, decidiram que a solução para qualquer problema é imprimir mais dinheiro. Essa é provavelmente a razão pela qual o mercado de ações dispara quando ocorre uma emergência como a covid, porque os especuladores sabem que uma nova emergência significa mais dinheiro e que muito disso acabará em suas mãos.
Do primeiro tweet da história, ao meme do gato voador, passando pelas capas icônicas da Time, ou o primeiro álbum do NFT, alguns analistas veem a chegada desse instrumento intangível como o prelúdio da reimaginação do dinheiro, onde os campos semânticos ainda incipientes ao redor o metaverso e as criptomoedas definirão o curso das coisas. (...)
Ricardo Pineda Disponível em https://elpais.com/america/sociedad/reinterpretar-el-lujo/2022-03-18/nfts-en-el-lujo-y-el-arte-digital-hasta-donde-pueden-llegar.html.
Podem-se substituir os termos grifados em “...alguns analistas veem a chegada desse instrumento intangível como o prelúdio da reimaginação do dinheiro, onde os campos semânticos ainda incipientes ao redor o metaverso e as criptomoedas definirão o curso das coisas” por sinônimos como




A correção gramatical do texto seria mantida caso a vírgula empregada após “diferentes” (linha 42) fosse substituída por ponto, com a concomitante alteração de minúscula para maiúscula na palavra “o”, que se segue, da seguinte forma: podem ser diferentes. O que faz.


A locução verbal “vai ter” (linha 33) poderia ser substituída no texto, mantendo‑se a coerência e a correção gramatical, por terá ou tem.
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
A conjunção “portanto” (linha 26), que inicia trecho em que se apresenta uma ideia conclusiva, poderia ser substituída, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, por
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em