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Q3098052 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
A simplificação das terminologias, conforme apresentado no texto, é constatada quando
Alternativas
Q3098051 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários feitos sobre o emprego da palavra “se”, destacadas nos trechos do texto:

I. “Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular?” (4§) O “se” funciona como um pronome que introduz uma relação de condição.

II. “Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões…” (5§) O “se” funciona como um pronome apassivador com sujeito explícito na frase.

III. “Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem.” (7§) O “se” funciona como uma conjunção subordinativa integrante.

IV. “Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual...” (8§) O “se” funciona como pronome reflexivo com função sintática.


Estão corretos apenas os comentários 
Alternativas
Q3098050 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Em qual destes trechos retirados do texto há uma oração subordinada reduzida?
Alternativas
Q3098049 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre o texto:


I. O Conselho Nacional de Justiça propôs, no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, a criação de guias para orientar a população sobre o significado de termos técnicos indispensáveis em textos jurídicos.

II. O texto defende que a simplificação da linguagem jurídica não implica a permissão para uso de termos incorretos ou uma redação desleixada, pois a observância da gramática é essencial para um texto claro.

III. O texto ressalta que a utilização de expressões complexas e até mesmo arcaicas em textos jurídicos, como “noutro giro” e “ulterior”, pode ser evitada sem alterar o conteúdo essencial da mensagem pretendida.

IV. De acordo com o texto, para promover a simplicidade na linguagem jurídica, o uso de expressões técnicas deve ser substituído por termos populares, de forma a facilitar a compreensão pela sociedade de modo geral.

V. Conforme apontado pelo texto, a simplificação da linguagem jurídica busca reduzir o uso de expressões técnicas e formalismos, como forma de preservar a clareza da comunicação, ainda que a precisão possa ser levemente comprometida.


A respeito dos comentários feitos sobre o texto, entende-se que
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Q3098048 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual das palavras destacadas exerce a função de pronome?
Alternativas
Q3098047 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Considerando-se as características formais e funcionais do texto, nota-se que ele é um exemplo de
Alternativas
Q3097979 Português
Texto 01


Qual a importância do abraço?

Mariana Chagas


    Em momentos de tristeza, o abraço nos acalma e conforta. Nos dias mais felizes, vem como uma forma de celebração. E, quando nos sentimos sozinhos, é ele que nos mostra que não estamos. O abraço é um gesto universal.

    Abraçamos porque faz bem. Seja um abraço de mãe, quando precisamos daquele colo, ou um abraço animado, entre amizades que não se veem há muito tempo. Existe algo que nos puxa para esse ato, e nos faz sentir vontade de envolver os braços em alguém e se deixar ser envolvido. Afinal, um abraço bem dado mexe com as emoções, chacoalha a química do cérebro e abre espaço para que o corpo sinta os seus efeitos. [...]

    Apesar dos diversos benefícios, vale ressaltar que abraçar é bom, mas somente quando é da vontade de todos os envolvidos no abraço. Por conta disso, é bom ter certeza de que a pessoa confia em nós, e quer receber o abraço. Uma vez liberado, é só aproveitar dos diversos benefícios. Afinal, seja em momentos de alegria ou de tristeza, não há como negar: abraçar é gostoso, e faz muito bem.


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/qual-a-importancia-do-abraco. Acesso em: 10 nov. 2024. Adaptado.
O texto afirma que “O abraço é um gesto universal.” Essa afirmativa significa que o abraço é um gesto
Alternativas
Q3097978 Português
Texto 01


Qual a importância do abraço?

Mariana Chagas


    Em momentos de tristeza, o abraço nos acalma e conforta. Nos dias mais felizes, vem como uma forma de celebração. E, quando nos sentimos sozinhos, é ele que nos mostra que não estamos. O abraço é um gesto universal.

    Abraçamos porque faz bem. Seja um abraço de mãe, quando precisamos daquele colo, ou um abraço animado, entre amizades que não se veem há muito tempo. Existe algo que nos puxa para esse ato, e nos faz sentir vontade de envolver os braços em alguém e se deixar ser envolvido. Afinal, um abraço bem dado mexe com as emoções, chacoalha a química do cérebro e abre espaço para que o corpo sinta os seus efeitos. [...]

    Apesar dos diversos benefícios, vale ressaltar que abraçar é bom, mas somente quando é da vontade de todos os envolvidos no abraço. Por conta disso, é bom ter certeza de que a pessoa confia em nós, e quer receber o abraço. Uma vez liberado, é só aproveitar dos diversos benefícios. Afinal, seja em momentos de alegria ou de tristeza, não há como negar: abraçar é gostoso, e faz muito bem.


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/qual-a-importancia-do-abraco. Acesso em: 10 nov. 2024. Adaptado.
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q3097958 Português
INSTRUÇÃO: Leia, com atenção, o texto 01 e, a seguir, responda à questão, que a ele se refere.

Texto 01
Você lembra quando não existia internet?

Rossandro Klinjey

     Para aqueles que se lembram dos dias em que conversas espontâneas em lojas e sorrisos não solicitados eram a norma, a era pré-smartphone, quando a internet ainda era apenas um sonho, foi mágica. Se o auge da sua infância envolvia ouvir sua mãe gritando na rua: “tá na hora do jantar”, ou inventar aventuras apenas com sua imaginação, você provavelmente nutre uma relação de amor e ódio com seu “telefone inteligente”, esse dispositivo maravilhoso com conexão à internet que nos permite andar em cidades que não conhecemos, pedir comida ou comprar roupa com um clique. Enfim, como sobrevivíamos sem Waze e o delivery?
     E, sim, eles podem encontrar quase tudo para nós, de um novo amor a uma refeição saborosa. Mas, por mais que tentem, ainda não conseguem substituir um abraço caloroso. Muito menos uma conversa olho no olho, ou entender as sutilezas do coração humano. Um brinde à ironia de um mundo onde podemos estar a um clique de tudo, exceto da genuína conexão entre gente de verdade.
     Com a ascensão dos smartphones e das redes sociais, ultrapassamos as barreiras de tempo e espaço, inclusive na internet, reconectando-nos com amigos de infância, colegas de escola e parentes em outros países em tempo real. É uma viagem incrível quebrar as limitações do relógio e da geografia com apenas um toque. Quem poderia resistir a tal fascínio? Em seguida, veio o feed infinito das redes sociais pronto para entregar elevadas doses de dopamina e satisfazer a cada um de nós, fornecendo exatamente o que desejávamos naquele momento. [...]
    E assim ficamos presos, quase acreditando que havíamos perdido a capacidade de retornar à nossa humanidade. Agora, começamos a compreender esse dilema. Na busca por experiências externas, desvalorizamos a convivência íntima, aquela que nos permite crescer e dar sentido à nossa vida.
   Não por acaso, atualmente, observa-se uma busca por reconexão com o mundo real, uma tentativa de compensar o empobrecimento dos nossos relacionamentos, que se tornaram superficiais.
   Que venham esses novos/velhos tempos, e que venham logo, pois é estando presente que a gente vive o melhor de nós.


Disponível em: https://vidasimples.co/colunista/voce-lembra-quando-nao-existia-internet/. Acesso em: 30 set. 2024. Adaptado.
Considere a seguinte passagem do texto: “Agora, começamos a compreender esse dilema. Na busca por experiências externas, desvalorizamos a convivência íntima, aquela que nos permite crescer e dar sentido à nossa vida.”
Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista a estrutura morfológica e sintática dessa passagem.

I- A vírgula depois de “externas” foi usada, de acordo com a norma, para separar a expressão adverbial “Na busca por experiências externas”, que se encontra deslocada.
II- O uso do sinal indicativo de crase em “à nossa vida”, de acordo com a norma, é facultativo, tendo em vista a presença do pronome possessivo feminino “nossa”.
III- Os pronomes “aquela” e “que” são anafóricos uma vez que constroem coesão, pois retomam o termo “a convivência íntima”.
IV- O uso da próclise em “aquela que nos permite” de acordo com a norma, é obrigatório, pois a palavra “que” é atrativa.
V- Os termos “que” e “e” foram usados como conjunções subordinativas, uma vez que ligam orações e constroem a coesão.

Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Q3097818 Português

Texto 02





Disponível em: https://br.pinterest.com/pin/723320390128745982/. Acesso em: 28 set. 2024.

Assinale as afirmativas a seguir, tendo em vista a estrutura linguística de composição do texto 02.

I- A vírgula depois de “prática” foi usada de acordo com a norma, para separar orações que possuem sujeitos diferentes.

II- Em “obedecer a uma teoria” o uso do sinal indicativo de crase seria obrigatório se fosse retirado o artigo indefinido “uma”.

III- O termo “para” pertence à classe gramatical das preposições e foi usada para inserir, no texto, uma ideia de finalidade.

IV- As formas nominais, infinitivo e particípio, foram usadas para formar as locuções verbais que compõem o texto; verifica-se a ausência da forma nominal gerúndio.

V- Os dois usos do artigo definido “a”, antes das palavras “teoria” e “prática”, poderiam ser dispensados sem que se alterasse o sentido global do texto.


Estão CORRETAS as afirmativas  
Alternativas
Q3097816 Português
Texto 01


“Engole o choro!”

Mariana Chagas


   Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como “engole o choro” ou “para de chorar”? É comum crescer entendendo que o choro é algo inconveniente e que deve ser escondido ou segurado a todo custo. A aversão que muitos têm sobre o choro existe porque acreditam que a ação está associada a um sinal de fraqueza. É o que explica a psicóloga Lana Ohana. “A gente cresce e escuta muito, dentro da nossa criação, que o choro é ligado a uma questão infantil, e acaba que nos tornamos adultos atravessados por esses estigmas”.

    O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.

   A terapeuta comenta que existem diversas teorias que buscam explicar o motivo de sentirmos vontade de chorar. Uma das mais conhecidas é porque o choro atua como um mecanismo de alívio emocional. “O ato de chorar pode reduzir os níveis de estresse e ansiedade, contribuindo para a restauração do equilíbrio emocional. O choro pode diminuir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, no corpo”, explica a especialista.

   Contrariando os estigmas de que chorar seria algo negativo, existem diversos benefícios em expressar as emoções pelo choro. Segundo Camila, nossas emoções são experiências complexas que envolvem diferentes níveis de ativação e sensações de prazer e desprazer. É preciso saber como entrar em contato com elas, e o choro é uma resposta a esse contato. “O choro é uma das formas mais poderosas de expressar essas emoções, proporcionando uma liberação emocional essencial. Por exemplo, o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor”, exemplifica a psicóloga.

    Além disso, Camila explica que expressar nossas emoções pelo choro também pode promover a conexão interpessoal, pois demonstra vulnerabilidade e abre espaço para o apoio e compreensão dos outros. “É uma forma de comunicação não verbal que pode promover a empatia e fortalecer os laços emocionais entre as pessoas”, esclarece a especialista.

    Quando as pessoas são ensinadas a reprimir suas emoções, especialmente através do choro, correm o risco de internalizar essa supressão. A psicóloga explica que isso pode resultar em uma incapacidade de lidar com as emoções, contribuindo para o desenvolvimento de condições como ansiedade, depressão e estresse crônico. “A crença de que chorar é um sinal de fraqueza pode levar as pessoas a se sentirem isoladas em suas emoções, evitando buscar apoio emocional ou compartilhar suas preocupações com os outros”, esclarece. Isso pode aumentar o risco de isolamento social e emocional, prejudicando a saúde mental e o bem-estar geral.

    Além disso, a supressão de chorar pode dificultar a construção de relacionamentos íntimos e saudáveis. Segundo a psicóloga, a comunicação emocional desempenha um papel crucial no estabelecimento de conexões significativas com os outros, e a falta dela pode prejudicar a qualidade dos relacionamentos interpessoais. [...]


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/chorar-nao-e-ruim. Acesso em: 28 set. 2024. Adaptado.
Considere a seguinte passagem do texto: “Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como ‘engole o choro’ ou ‘para de chorar’?”
Sobre a presença das vírgulas nessa passagem, é CORRETO afirmar que foram usadas, de acordo com a norma, para intercalar uma
Alternativas
Q3097815 Português
Texto 01


“Engole o choro!”

Mariana Chagas


   Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como “engole o choro” ou “para de chorar”? É comum crescer entendendo que o choro é algo inconveniente e que deve ser escondido ou segurado a todo custo. A aversão que muitos têm sobre o choro existe porque acreditam que a ação está associada a um sinal de fraqueza. É o que explica a psicóloga Lana Ohana. “A gente cresce e escuta muito, dentro da nossa criação, que o choro é ligado a uma questão infantil, e acaba que nos tornamos adultos atravessados por esses estigmas”.

    O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.

   A terapeuta comenta que existem diversas teorias que buscam explicar o motivo de sentirmos vontade de chorar. Uma das mais conhecidas é porque o choro atua como um mecanismo de alívio emocional. “O ato de chorar pode reduzir os níveis de estresse e ansiedade, contribuindo para a restauração do equilíbrio emocional. O choro pode diminuir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, no corpo”, explica a especialista.

   Contrariando os estigmas de que chorar seria algo negativo, existem diversos benefícios em expressar as emoções pelo choro. Segundo Camila, nossas emoções são experiências complexas que envolvem diferentes níveis de ativação e sensações de prazer e desprazer. É preciso saber como entrar em contato com elas, e o choro é uma resposta a esse contato. “O choro é uma das formas mais poderosas de expressar essas emoções, proporcionando uma liberação emocional essencial. Por exemplo, o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor”, exemplifica a psicóloga.

    Além disso, Camila explica que expressar nossas emoções pelo choro também pode promover a conexão interpessoal, pois demonstra vulnerabilidade e abre espaço para o apoio e compreensão dos outros. “É uma forma de comunicação não verbal que pode promover a empatia e fortalecer os laços emocionais entre as pessoas”, esclarece a especialista.

    Quando as pessoas são ensinadas a reprimir suas emoções, especialmente através do choro, correm o risco de internalizar essa supressão. A psicóloga explica que isso pode resultar em uma incapacidade de lidar com as emoções, contribuindo para o desenvolvimento de condições como ansiedade, depressão e estresse crônico. “A crença de que chorar é um sinal de fraqueza pode levar as pessoas a se sentirem isoladas em suas emoções, evitando buscar apoio emocional ou compartilhar suas preocupações com os outros”, esclarece. Isso pode aumentar o risco de isolamento social e emocional, prejudicando a saúde mental e o bem-estar geral.

    Além disso, a supressão de chorar pode dificultar a construção de relacionamentos íntimos e saudáveis. Segundo a psicóloga, a comunicação emocional desempenha um papel crucial no estabelecimento de conexões significativas com os outros, e a falta dela pode prejudicar a qualidade dos relacionamentos interpessoais. [...]


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/chorar-nao-e-ruim. Acesso em: 28 set. 2024. Adaptado.
Em “[...] o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor” [...]”, o sinal grave foi usado, nas três ocorrências, para indicar o(a)
Alternativas
Q3097814 Português
Texto 01


“Engole o choro!”

Mariana Chagas


   Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como “engole o choro” ou “para de chorar”? É comum crescer entendendo que o choro é algo inconveniente e que deve ser escondido ou segurado a todo custo. A aversão que muitos têm sobre o choro existe porque acreditam que a ação está associada a um sinal de fraqueza. É o que explica a psicóloga Lana Ohana. “A gente cresce e escuta muito, dentro da nossa criação, que o choro é ligado a uma questão infantil, e acaba que nos tornamos adultos atravessados por esses estigmas”.

    O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.

   A terapeuta comenta que existem diversas teorias que buscam explicar o motivo de sentirmos vontade de chorar. Uma das mais conhecidas é porque o choro atua como um mecanismo de alívio emocional. “O ato de chorar pode reduzir os níveis de estresse e ansiedade, contribuindo para a restauração do equilíbrio emocional. O choro pode diminuir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, no corpo”, explica a especialista.

   Contrariando os estigmas de que chorar seria algo negativo, existem diversos benefícios em expressar as emoções pelo choro. Segundo Camila, nossas emoções são experiências complexas que envolvem diferentes níveis de ativação e sensações de prazer e desprazer. É preciso saber como entrar em contato com elas, e o choro é uma resposta a esse contato. “O choro é uma das formas mais poderosas de expressar essas emoções, proporcionando uma liberação emocional essencial. Por exemplo, o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor”, exemplifica a psicóloga.

    Além disso, Camila explica que expressar nossas emoções pelo choro também pode promover a conexão interpessoal, pois demonstra vulnerabilidade e abre espaço para o apoio e compreensão dos outros. “É uma forma de comunicação não verbal que pode promover a empatia e fortalecer os laços emocionais entre as pessoas”, esclarece a especialista.

    Quando as pessoas são ensinadas a reprimir suas emoções, especialmente através do choro, correm o risco de internalizar essa supressão. A psicóloga explica que isso pode resultar em uma incapacidade de lidar com as emoções, contribuindo para o desenvolvimento de condições como ansiedade, depressão e estresse crônico. “A crença de que chorar é um sinal de fraqueza pode levar as pessoas a se sentirem isoladas em suas emoções, evitando buscar apoio emocional ou compartilhar suas preocupações com os outros”, esclarece. Isso pode aumentar o risco de isolamento social e emocional, prejudicando a saúde mental e o bem-estar geral.

    Além disso, a supressão de chorar pode dificultar a construção de relacionamentos íntimos e saudáveis. Segundo a psicóloga, a comunicação emocional desempenha um papel crucial no estabelecimento de conexões significativas com os outros, e a falta dela pode prejudicar a qualidade dos relacionamentos interpessoais. [...]


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/chorar-nao-e-ruim. Acesso em: 28 set. 2024. Adaptado.
Considere a seguinte passagem do texto: “O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.”
Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista o uso do termo “que” nessa passagem.

I- O termo “que”, em “[...] resposta emocional que pode ser [...]”, é um elemento de coesão, já que se refere ao termo “resposta emocional”, usado anteriormente.

II- O termo “que”, em “[...] explica que chorar [...]”, como conjunção e elemento de coesão, insere na passagem o complemento oracional do verbo “explica”.

III- O termo “que”, em “[...] expressão emocional que serve [...]”, foi usado como pronome relativo para fazer a coesão referencial com o termo “expressão emocional”.

IV- O termo “que”, em “[...] resposta emocional que pode ser [...]” e em “[...] expressão emocional que serve [...]”, poderia ser substituído, com igual correção, por “a qual”.

V- O termo “que”, nas três ocorrências, foi usado como elemento de coesão, uma vez que tem a função de retomar substantivos anteriormente expressos.


Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Q3097812 Português
Texto 01


“Engole o choro!”

Mariana Chagas


   Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como “engole o choro” ou “para de chorar”? É comum crescer entendendo que o choro é algo inconveniente e que deve ser escondido ou segurado a todo custo. A aversão que muitos têm sobre o choro existe porque acreditam que a ação está associada a um sinal de fraqueza. É o que explica a psicóloga Lana Ohana. “A gente cresce e escuta muito, dentro da nossa criação, que o choro é ligado a uma questão infantil, e acaba que nos tornamos adultos atravessados por esses estigmas”.

    O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.

   A terapeuta comenta que existem diversas teorias que buscam explicar o motivo de sentirmos vontade de chorar. Uma das mais conhecidas é porque o choro atua como um mecanismo de alívio emocional. “O ato de chorar pode reduzir os níveis de estresse e ansiedade, contribuindo para a restauração do equilíbrio emocional. O choro pode diminuir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, no corpo”, explica a especialista.

   Contrariando os estigmas de que chorar seria algo negativo, existem diversos benefícios em expressar as emoções pelo choro. Segundo Camila, nossas emoções são experiências complexas que envolvem diferentes níveis de ativação e sensações de prazer e desprazer. É preciso saber como entrar em contato com elas, e o choro é uma resposta a esse contato. “O choro é uma das formas mais poderosas de expressar essas emoções, proporcionando uma liberação emocional essencial. Por exemplo, o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor”, exemplifica a psicóloga.

    Além disso, Camila explica que expressar nossas emoções pelo choro também pode promover a conexão interpessoal, pois demonstra vulnerabilidade e abre espaço para o apoio e compreensão dos outros. “É uma forma de comunicação não verbal que pode promover a empatia e fortalecer os laços emocionais entre as pessoas”, esclarece a especialista.

    Quando as pessoas são ensinadas a reprimir suas emoções, especialmente através do choro, correm o risco de internalizar essa supressão. A psicóloga explica que isso pode resultar em uma incapacidade de lidar com as emoções, contribuindo para o desenvolvimento de condições como ansiedade, depressão e estresse crônico. “A crença de que chorar é um sinal de fraqueza pode levar as pessoas a se sentirem isoladas em suas emoções, evitando buscar apoio emocional ou compartilhar suas preocupações com os outros”, esclarece. Isso pode aumentar o risco de isolamento social e emocional, prejudicando a saúde mental e o bem-estar geral.

    Além disso, a supressão de chorar pode dificultar a construção de relacionamentos íntimos e saudáveis. Segundo a psicóloga, a comunicação emocional desempenha um papel crucial no estabelecimento de conexões significativas com os outros, e a falta dela pode prejudicar a qualidade dos relacionamentos interpessoais. [...]


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/chorar-nao-e-ruim. Acesso em: 28 set. 2024. Adaptado.
Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista as ideias que se podem inferir sobre o texto 01.
I- O choro é interpretado, equivocadamente, por muitas pessoas como negativo.
II- O choro é considerado, cientificamente, como manifestação emocional positiva.
III- O choro, segundo especialistas, demonstra vulnerabilidade, o que é algo negativo.
IV- A contenção do choro é uma demonstração de equilíbrio e inteligência emocional.
V- A supressão do choro traz como consequência o surgimento de doenças mentais.

Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Q3097811 Português
Texto 01


“Engole o choro!”

Mariana Chagas


   Quem nunca escutou, quando criança, que chorar era feio? Ou, durante o crescimento, foi repreendido com frases como “engole o choro” ou “para de chorar”? É comum crescer entendendo que o choro é algo inconveniente e que deve ser escondido ou segurado a todo custo. A aversão que muitos têm sobre o choro existe porque acreditam que a ação está associada a um sinal de fraqueza. É o que explica a psicóloga Lana Ohana. “A gente cresce e escuta muito, dentro da nossa criação, que o choro é ligado a uma questão infantil, e acaba que nos tornamos adultos atravessados por esses estigmas”.

    O choro é uma resposta emocional que pode ser desencadeada por uma variedade de estímulos e situações. Camila Castro, psicóloga especialista em Neuropsicologia e Terapia Cognitivo-Comportamental, explica que chorar é considerado uma forma crucial de expressão emocional que serve a diversos propósitos adaptativos.

   A terapeuta comenta que existem diversas teorias que buscam explicar o motivo de sentirmos vontade de chorar. Uma das mais conhecidas é porque o choro atua como um mecanismo de alívio emocional. “O ato de chorar pode reduzir os níveis de estresse e ansiedade, contribuindo para a restauração do equilíbrio emocional. O choro pode diminuir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, no corpo”, explica a especialista.

   Contrariando os estigmas de que chorar seria algo negativo, existem diversos benefícios em expressar as emoções pelo choro. Segundo Camila, nossas emoções são experiências complexas que envolvem diferentes níveis de ativação e sensações de prazer e desprazer. É preciso saber como entrar em contato com elas, e o choro é uma resposta a esse contato. “O choro é uma das formas mais poderosas de expressar essas emoções, proporcionando uma liberação emocional essencial. Por exemplo, o ato de chorar permite que liberemos emoções acumuladas, especialmente aquelas relacionadas à tristeza, à frustração ou à dor”, exemplifica a psicóloga.

    Além disso, Camila explica que expressar nossas emoções pelo choro também pode promover a conexão interpessoal, pois demonstra vulnerabilidade e abre espaço para o apoio e compreensão dos outros. “É uma forma de comunicação não verbal que pode promover a empatia e fortalecer os laços emocionais entre as pessoas”, esclarece a especialista.

    Quando as pessoas são ensinadas a reprimir suas emoções, especialmente através do choro, correm o risco de internalizar essa supressão. A psicóloga explica que isso pode resultar em uma incapacidade de lidar com as emoções, contribuindo para o desenvolvimento de condições como ansiedade, depressão e estresse crônico. “A crença de que chorar é um sinal de fraqueza pode levar as pessoas a se sentirem isoladas em suas emoções, evitando buscar apoio emocional ou compartilhar suas preocupações com os outros”, esclarece. Isso pode aumentar o risco de isolamento social e emocional, prejudicando a saúde mental e o bem-estar geral.

    Além disso, a supressão de chorar pode dificultar a construção de relacionamentos íntimos e saudáveis. Segundo a psicóloga, a comunicação emocional desempenha um papel crucial no estabelecimento de conexões significativas com os outros, e a falta dela pode prejudicar a qualidade dos relacionamentos interpessoais. [...]


Disponível em: https://vidasimples.co/emocoes/chorar-nao-e-ruim. Acesso em: 28 set. 2024. Adaptado.
Analise as afirmativas a seguir, tendo em vista os significados que algumas palavras assumem no texto 01.

I- A palavra “estigma” foi considerada, ora como uma visão negativa, ora como positiva.
II- As palavras “vulnerabilidade” e “fraqueza” foram usadas com o mesmo valor semântico.
III- A palavra “interpessoais” foi usada referindo-se à relação estabelecida entre as pessoas.
IV- A palavra “cortisol” foi referida como substância nociva produzida pelo próprio corpo.
V- A palavra “empatia” foi usada no sentido de compreensão do sentimento dos outros.

Estão CORRETAS as afirmativas
Alternativas
Q3097777 Português
Senhor do Tempo


Uma suave noite em que ele sentia sua mente pesada como um paiol repleto de fagulhas e arrependimentos. Teria caminhado além, mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas. E incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida.

Neste instante se perguntou: então era só isso? Tarde demais para nobres arrependimentos. Teria sido o primeiro a atirar uma pedra, mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras.

Como solução, cobriu-se com o manto de uma falsa autossuficiência. E com uma autoridade cínica que só existia em seu mundo imaginário, autoproclamou-se Senhor do Tempo.

Desde então, nunca mais olhou para o passado, mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada.

Juliano Martinz

https://corrosiva.com.br/cronicas/senhor-do-tempo/
A expressão "mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada" cumpre uma função de coesão textual ao remeter
Alternativas
Q3097771 Português
Senhor do Tempo


Uma suave noite em que ele sentia sua mente pesada como um paiol repleto de fagulhas e arrependimentos. Teria caminhado além, mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas. E incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida.

Neste instante se perguntou: então era só isso? Tarde demais para nobres arrependimentos. Teria sido o primeiro a atirar uma pedra, mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras.

Como solução, cobriu-se com o manto de uma falsa autossuficiência. E com uma autoridade cínica que só existia em seu mundo imaginário, autoproclamou-se Senhor do Tempo.

Desde então, nunca mais olhou para o passado, mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada.

Juliano Martinz

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No trecho "Neste instante se perguntou: então era só isso?", o uso dos dois pontos serve para:
Alternativas
Q3097738 Português
Senhor do Tempo


Uma suave noite em que ele sentia sua mente pesada como um paiol repleto de fagulhas e arrependimentos. Teria caminhado além, mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas. E incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida.

Neste instante se perguntou: então era só isso? Tarde demais para nobres arrependimentos. Teria sido o primeiro a atirar uma pedra, mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras.

Como solução, cobriu-se com o manto de uma falsa autossuficiência. E com uma autoridade cínica que só existia em seu mundo imaginário, autoproclamou-se Senhor do Tempo.

Desde então, nunca mais olhou para o passado, mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada.

Juliano Martinz

https://corrosiva.com.br/cronicas/senhor-do-tempo/
No trecho "mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras", há concordância nominal que reforça o sentido da imagem criada. Qual alternativa apresenta a análise correta da concordância entre "coroa de vergonha" e "sentado em seu trono de mentiras"?
Alternativas
Q3097732 Português
Senhor do Tempo


Uma suave noite em que ele sentia sua mente pesada como um paiol repleto de fagulhas e arrependimentos. Teria caminhado além, mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas. E incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida.

Neste instante se perguntou: então era só isso? Tarde demais para nobres arrependimentos. Teria sido o primeiro a atirar uma pedra, mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras.

Como solução, cobriu-se com o manto de uma falsa autossuficiência. E com uma autoridade cínica que só existia em seu mundo imaginário, autoproclamou-se Senhor do Tempo.

Desde então, nunca mais olhou para o passado, mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada.

Juliano Martinz

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No trecho "mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas", o pronome "lhe" indica:
Alternativas
Q3097731 Português
Senhor do Tempo


Uma suave noite em que ele sentia sua mente pesada como um paiol repleto de fagulhas e arrependimentos. Teria caminhado além, mas o zumbido lhe impunha passos oblíquos e metas incertas. E incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida.

Neste instante se perguntou: então era só isso? Tarde demais para nobres arrependimentos. Teria sido o primeiro a atirar uma pedra, mas agora usava uma coroa de vergonha sentado em seu trono de mentiras.

Como solução, cobriu-se com o manto de uma falsa autossuficiência. E com uma autoridade cínica que só existia em seu mundo imaginário, autoproclamou-se Senhor do Tempo.

Desde então, nunca mais olhou para o passado, mesmo sabendo que ele estava logo ali, bem atrás, ruidoso e salivante, sempre pronto a lhe dar uma chicotada.

Juliano Martinz

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O Novo Acordo Ortográfico padronizou algumas regras de acentuação. No trecho "incerto, parou, estático diante da visão turva e túrbida", a palavra "estático" está correta segundo essas regras. Qual das alternativas abaixo está corretamente acentuada de acordo com as novas normas ortográficas?
Alternativas
Respostas
47121: C
47122: D
47123: D
47124: A
47125: A
47126: A
47127: B
47128: D
47129: C
47130: E
47131: C
47132: D
47133: A
47134: B
47135: E
47136: B
47137: D
47138: A
47139: D
47140: B